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Modificação da Lei de Locações Permitirá Aquecimento do Mercado Imobiliário

por Candida Ribeiro Caffe

01 de fevereiro de 2010

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Entrou em vigor, em 25 de janeiro de 2010, a Lei 12.112, de 09 de dezembro de 2009, que modificou a legislação sobre locação de imóvel urbano.

As modificações proporcionadas pela referida lei permitirão o aquecimento do mercado imobiliário, tendo em vista a maior celeridade e segurança jurídica concedida em lei para os locadores cobrarem aluguéis atrasados e, eventualmente, promoverem o despejo do locatário inadimplente.

Algumas alterações consolidaram em lei o que já era o entendimento predominante na jurisprudência, como o pagamento de multa proporcional ao tempo já decorrido de contrato quanto o locatário decidir devolver unilateralmente o imóvel.

Outras alterações, contudo, trazem maiores garantias e segurança aos locadores, como a impossibilidade de sanar a mora (e evitar o despejo) mediante simples depósito dos valores devidos, se o locatário já houver se utilizado dessa faculdade nos últimos 24 meses.

A referida lei garantiu ao também ao fiador maior flexibilidade para exonerar-se da fiança, inclusive em casos de morte do locatário, separação, divórcio ou dissolução da união estável, desde que comunique sua intenção no prazo de 30 dias contados do recebimento de comunicação do evento, respondendo ainda o fiador durante os 120 dias subseqüentes.

Além dos exemplos acima, outras modificações certamente contribuirão para o aperfeiçoamento do sistema jurídico que regula a matéria, acelerando as ações de despejo e a retomada de imóveis em casos de inadimplência ou de término do prazo contratual, o que, consequentemente, acabará por aquecer o mercado imobiliário como um todo.


 

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Candida Ribeiro Caffe

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]

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