Biblioteca

A importância da consolidação de um sistema legal harmônico da área da Biotecnologia Vegetal

por Maria Isabel Coelho de Castro Bingemer, Pedro Moreira, Roberta Xavier da S. Calazans

01 de julho de 2012

compartilhe

INTRODUÇÃO

Tendo rica biodiversidade como patrimônio natural, o Brasil tem vocação inata para desenvolver-se economicamente pelo rumo da biotecnologia , sendo este um ponto sensível e estratégico para o desenvolvimento nacional.

Por óbvio que esse cenário favorável precisa estar guarnecido do devido arcabouço legal, e o Ordenamento Jurídico Brasileiro vigente já dispõe de normas que conciliam e harmonizam essa realidade, de modo que, não só todos os inventores e obtentores envolvidos no processo de criação e/ou desenvolvimento sejam remunerados, como também a sociedade agraciada com os enormes benefícios gerados pela Biotecnologia, a qual, de forma segura, quebra paradigmas  e possibilita enormes ganhos de produtividade.

É inquestionável que o surgimento da transgenia no agronegócio nacional, com a soja , associado à formalização e ao desenvolvimento do setor de produção de sementes com o advento das Leis 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares – LPC) 10.711/03 (Lei de Sementes) e 11.105/05 (Lei de Biossegurança), causou grandes transformações na base tecnológica utilizada na agricultura brasileira e trouxe um novo ambiente de negócios nesse ramo, antes dominado pela informalidade, com métodos possíveis e eficazes de prover reais incentivos aos avanços tecnológicos.

Segundo Luiz Antonio Barreto de Castro, Diretor do CENARGEM (Centro Nacional para Recursos Genéticos e Biotecnologia) em palestra no Simpósio realizado na UPOV  em 25.10.2002, a coexistência dos direitos de patente e de cultivar na promoção do desenvolvimento da Biotecnologia são imprescindíveis e fundamentais para a expansão da biotecnologia no Brasil.

Portanto, a manutenção da conquista normativa já alcançada em termos protetivos para os avanços biotecnológicos é fundamental para propiciar o regular crescimento e o melhor desempenho da agricultura nacional no mercado interno e externo.

Por outro lado, a negativa de harmonização e equilíbrio entre os sistemas legais vigentes, com a indevida relativização de direitos de exclusividade sobre a biotecnologia plenamente constituídos, pode resultar no aniquilamento desse setor ainda em seus primórdios, causando estagnação, enormes prejuízos ao país e grande insegurança jurídica. Nesse contexto é que se dá a importância da consolidação de um sistema legal harmônico na área de biotecnologia vegetal.

Para ler o artigo na íntegra, acesse aqui

compartilhe

Maria Isabel Coelho de Castro Bingemer

Agente da Propriedade Industrial , Advogada

saiba +

Pedro Moreira

Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial

saiba +

Roberta Xavier da S. Calazans

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

saiba +

posts relacionados

busca