Jose Henrique Vasi Werner
Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial
Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial. 24 anos de experiencia em contencioso civel e criminal. Autor de[...]
saiba +por Jose Henrique Vasi Werner
01 de novembro de 2001
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A partir de 1º de janeiro de 2002, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial estará adotando a 8ª Edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços (Classificação de Nice).
A 8ª Edição da Classificação de Nice apresenta algumas modificações em relação à anterior, em particular a inclusão de três novas classes pelas quais foram distribuídos serviços antes constantes de outras classes.
O INPI promoverá nas etapas processuais que serão definidas em Ato Normativo, as reclassificações necessárias sem qualquer ônus para os usuários.
Apreensão de mercadorias falsificadas pelas autoridades alfandegárias dos portos e aeroportos brasileiros
As autoridades alfandegárias recentemente analisaram a legislação brasileira relativa a apreensão de produtos falsificados e infringentes a direitos de propriedade industrial e verificaram que algumas disposições devem ser modificadas para obedecer aos requisitos mínimos fixados no TRIPS (ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO), nas seções 51, 54 e 55.
Após revisar o Sistema Legal Alfandegário, a Secretaria Geral da Receita Federal emitiu um Ato Normativo (AN 52/2001) através do qual a Receita Federal começará a apreender mercadorias suspeitas de falsificação e após uma retenção preliminar da carga, informará ao titular dos direitos para que num período de 10 dias tomem as medidas necessárias para garantir a apreensão da mercadoria. Durante este período de 10 dias, a mercadoria vai permanecer retida na Receita Federal. Nota-se que este é um passo significativo para a obediência do tratados de TRIPS, assim como para a execução dos direitos da propriedade intelectual no Brasil.
Lembrando que a Receita Federal age exclusivamente baseada na informação fornecida pelos detentores de marcas e direitos autorais, é necessário que cada detentor de direitos autorais proceda com o registro de suas marcas e direitos autorais para que um monitoramento constante de mercadorias importadas possa ser feito por agentes da Receita.
Para proceder com o registro mencionado é necessário apresentar: certificados de registro de cada marca ou lista de obras protegidas por direito autoral que corram risco de ser falsificadas e introduzidas em território brasileiro; procuração registrada e legalizada pelo consulado brasileiro; relatório contendo os nomes das empresas no Brasil que têm autorização ou licença para importar mercadorias que tenham a marca ou direito autoral protegido (quando necessário).