02 de maio de 2024
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Tribunais europeus entendem que inversão de palavras em nome de marca não leva a uma probabilidade de confusão, se as palavras têm um baixo grau de distintividade
Em duas decisões recentes, tanto a Terceira Câmara do Tribunal Geral quanto a Segunda Câmara de Recursos do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) entenderam que, no âmbito das marcas, a inversão de palavras no nome, ou seja, quando uma marca consiste em duas palavras e outra marca consiste nas mesmas duas palavras, em ordem invertida, não leva a uma probabilidade de confusão, quando ambas as palavras têm um baixo grau de distintividade.
Na primeira disputa, na Alemanha, entre dois estabelecimentos, o caso envolvia as marcas “PARIS BAR” e “BAR PARIS”, respectivamente. No caso, a segunda marca entrou com um pedido de oposição ao registro da primeira, argumentando que a semelhança entre os serviços, o nome e os símbolos figurativos de ambas estariam causando uma falsa associação entre os consumidores.
No julgamento, o Tribunal Geral do EUIPO considerou que as palavras “Paris” e “Bar”, por si só, eram descritivas e de baixa distintividade, especialmente se tratando de serviços de restaurante temático em estilo parisiense. Do mesmo modo, em relação ao elemento figurativo reivindicado, um galo gaulês (símbolo intimamente ligado à França), este também foi considerado pouco distintivo.
Além disso, com base em uma avaliação geral do risco de confusão à luz do princípio da interdependência dos critérios (considerando aspectos visuais, fonéticos e conceituais dos sinais conflitantes), a decisão ressaltou que a ordem inversa das palavras não alterava significativamente a pronúncia ou o significado percebido pelos consumidores. Isso, combinado com elementos gráficos adicionais nas marcas contestadas, levou à conclusão de que havia pouca probabilidade de confusão.
O outro caso, este na França, envolveu as marcas “ZERO MEAT” e MEAT ZERO”, ambas para produtos alimentícios. Neste caso, o Conselho de Recurso manteve o entendimento que as palavras “zero” (zero) e “meat” (carne) eram descritivas e não percebidas como distintivas, sendo parte do vocabulário básico em inglês.
Além disso, o tribunal observou que os elementos figurativos da marca e a ordem inversa das palavras foram considerados suficientes para diferenciar ambas as marcas, especialmente considerando que os produtos em questão são adquiridos em supermercados, espaço em que a decisão de compra muitas vezes é baseada em impressões visuais rápidas, como o próprio rótulo. Aqui, a decisão ressalta que “o grau de similaridade fonética é de menor importância no caso de produtos comercializados de modo que, ao fazer uma compra, o público relevante geralmente percebe o sinal visualmente”.
As decisões podem ser acessadas através dos links: T-117/23 e R 2052/2023-2