29 de outubro de 2020
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TRF julgará se marca é atentado à moral
Em matéria veiculada neste dia 28 pelo jornal Valor Econômico, nosso diretor executivo Gustavo Piva de Andrade comenta julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que vai definir se o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pode negar pedido de registro de marca por “atentado à moral”.
A publicação ressalta que “há poucos julgados sobre o assunto, nenhum ainda dos tribunais superiores, segundo advogados.” O atentado à moral está previsto na Lei da Propriedade Intelectual (nº 9.279, de 1996). O artigo 124, no parágrafo III, impede o registro de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou ideia.
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