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Trâmite prioritário de patentes é atualizado pelo INPI

29 de dezembro de 2022

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Trâmite prioritário de patentes é atualizado pelo INPI

O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial no 2712, no dia 27 de dezembro último, as Portarias nº 78/2022 e 79/2022, que regulam, respectivamente, a fase IV do Projeto-piloto Patent Prosecution Highway (PPH) e o trâmite prioritário de pedidos de patente no INPI.

O PPH é um programa que visa acelerar o exame de um pedido de patente que obtiver uma decisão positiva, em um caso correspondente no exterior, de um instituto de patentes estrangeiro parceiro acerca de sua patenteabilidade.

Já o trâmite prioritário de pedidos de patente é um programa que dá prioridade ao procedimento de exame do pedido de patente. O novo normativo prevê várias possibilidades que permitem o trâmite prioritário de um pedido de patente como, por exemplo, em razão do depositante (ex. pedidos de patente pertencentes à pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos, às microempresas), em vista da situação (ex. pedidos de patente cujas concessões sejam condições para obter recursos financeiros, que estejam sendo reproduzidos por terceiros), por conta da tecnologia (ex. pedidos de patente que pleiteiam a proteção de tecnologia verde) e em razão da cooperação (ex. pedidos de patente pertencentes a famílias de patente cujas proteções tenham sido inicialmente requeridas no Brasil).

As principais alterações no trâmite do PPH são: novo prazo de vigência de 01/01/2023 a 31/12/2025; o limite total de requerimentos por IPC por ano foi ampliado de 150 para 250; e novos acordos de colaboração foram assinados no âmbito do Prosul (CL, CO, DO, EC, PE, PY, SV e UY).

Já as mudanças mais relevantes com relação ao programa de trâmite prioritário são: a consolidação das modalidades em apenas um normativo (antes, eram dois); a modalidade “Tecnologias para o tratamento, a profilaxia e o diagnóstico de COVID-19” não existe mais e saiu da nova portaria; a definição da modalidade “Startup” foi alterada (da Lei 167/2019 para a Lei 182/2021); e, na modalidade “Tecnologia para tratamento de saúde” (AIDS, câncer, doenças raras, etc.), foi incluída a possibilidade de emergência de saúde pública e importância nacional ou internacional de acordo com a Lei 7.616/2011 (Espin) e a OMS.

Mais informações em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/tramite-prioritario-de-patentes-e-atualizado

 

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