21 de outubro de 2024
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Supremo Tribunal da Alemanha manifesta novo entendimento em casos envolvendo o consentimento implícito nos direitos autorais
Em 3 julgamentos realizados no dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal da Alemanha proferiu decisões em 3 processos envolvendo o escopo do consentimento implícito para os direitos autorais. Nos 3 casos, um fotógrafo processou seus clientes pela publicação online de fotos e vídeos tirados na frente dos papéis de parede que eles haviam comprado, de sua autoria. No entendimento da Corte, essas aparições em segundo plano de papéis de parede com fotos não são surpreendentes e, portanto, estão cobertas pelo consentimento implícito do proprietário dos direitos autorais, firmado na Lei de Direitos Autorais alemã.
As 3 disputas se originaram pelos pedidos de uma empresa que comercializa papéis de parede com fotos de autoria de seu CEO. Os réus, 3 de seus clientes, publicaram suas próprias fotos, vídeos ou capturas de tela em que os papéis de parede da autora apareciam em segundo plano. No primeiro caso (Caso I ZR 139/23), o réu instalou o papel de parede em sua casa particular e depois compartilhou vídeos em uma rede social, nos quais o papel de parede era visível em segundo plano. Já no segundo (Caso I ZR 140/23), o proprietário de uma agência de mídia havia exibido uma captura de tela em seu website, mostrando um layout de site que a agência havia projetado para um centro de tênis. O layout mostrado na captura de tela incluía uma visão da área de refeições do centro, onde o papel de parede havia sido instalado. No terceiro caso (Caso I ZR 141/23), o réu era proprietário de um hotel e publicou em seu website, para fins de propaganda, uma imagem promocional de um dos quartos onde o papel de parede havia sido instalado.
De acordo com a empresa autora, o autor possuía os direitos autorais das imagens nos papéis de parede, e logo, a captura de fotografias e vídeos constituía uma reprodução e que a sua publicação online era equivalente a torná-las disponíveis ao público. Em primeira instância, no tribunal regional de Colônia, os pedidos formam negados.
A Suprema Corte alemã entendeu, nos 3 casos, que o uso dos papéis de parede com fotos era legal de acordo com o princípio do consentimento implícito. O tribunal considerou que, para avaliar se a conduta de um detentor de direitos autorais pode ser considerada consentimento implícito, é relevante determinar “se o uso é uma forma previsível de uso que o detentor do direito deve esperar e se o detentor do direito, no entanto, disponibiliza seu trabalho livremente aos usuários sem restrições”. A decisão considerou que esses princípios estão de acordo com as disposições dos Art. 2(a) e Art. 3(1) da Diretiva InfoSoc. De acordo com as elas, o titular do direito pode não apenas proibir a reprodução e a disponibilização de uma obra, mas também permitir esses atos, mesmo implicitamente.
Ainda, a decisão ressaltou que, ao vender papéis de parede com fotos sem nenhuma restrição expressa quanto ao seu uso, o autor consentiu implicitamente com os usos comuns e previsíveis dos papéis de parede, como sua inclusão em fotografias ou vídeos feitos para fins como os dos réus. No caso específico envolvendo o proprietário do hotel, a Corte também esclareceu que o consentimento implícito não precisa ser declarado à parte que o invoca. Assim, a proprietária da agência que publicou o anúncio poderia se amparar no consentimento implícito da mesma forma, mesmo que não estivesse envolvida na compra do papel de parede fotográfico. Com esse entendimento, a Suprema Corte negou os pedidos do fotógrafo nos 3 casos.
As 3 decisões (disponíveis apenas em alemão) podem ser acessadas através dos links: I ZR 139/23, I ZR 140/23 e I ZR 141/23