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STJ não vê ilegalidade no uso de expressões exageradas em propagandas da Heinz

09 de março de 2023

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STJ não vê ilegalidade no uso de expressões exageradas em propagandas da Heinz

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é lícito o uso pela empresa Heinz Brasil S.A. de expressões exageradas – como “O Ketchup mais consumido do mundo” e “O melhor em tudo que faz” – em suas propagandas publicitárias. Tal posicionamento se deu no julgamento do Recurso Especial 1759745/SP, interposto pela Unilever Brasil S.A., o qual, por unanimidade, não foi provido pela turma.

Tudo começou após a Unilever acionar o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) contra o uso pela Heinz das expressões acima mencionadas, resultando na determinação da suspensão do uso das expressões.

Em resposta, a Heinz propôs contra a Unilever ação declaratória, com o objetivo de que ficasse declarado o uso lícito das expressões. Em primeira instância, o juízo considerou as expressões lícitas, mas ordenou que a frase “Heinz, o Ketchup mais consumido do mundo” fosse apresentada juntamente com fonte de pesquisa. A segunda instância manteve o entendimento de que o uso das expressões era lícito.

A Unilever recorreu ao STJ alegando que o anúncio publicitário ensejaria propaganda enganosa, concorrência desleal e vantagem competitiva indevida.

O Min. Relator Marco Buzzi asseverou em seu voto que não há ilicitude no uso das expressões contestadas, pois se trata de uma técnica publicitária denominada puffing, emprego de expressões exageradas para adjetivar produtos ou serviços, amplamente aceita no mercado publicitário.

O Relator observou que a expressão “O melhor em tudo que faz” não é passível de avaliação objetiva, advindo de uma autoavaliação subjetiva do produto, afirmando ser razoável permitir ao fabricante do produto que se declare o melhor naquilo que faz, sobretudo, quando não há qualquer mensagem depreciativa no tocante aos concorrentes.

Argumentou, por fim, que as peças publicitárias da Unilever contém anúncios com expressões tão ou mais apelativas do que as da Heinz. Por isso, o pleito da Unilever não pode ser acolhido, sob pena de violação da boa-fé objetiva.

Mais informações em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03032023-Quarta-Turma-nao-ve-ilegalidade-no-uso-de-expressoes-exageradas-em-propaganda-de-ketchup.aspx

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