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STF: Justiça Federal é competente para julgar crime de violação de direito autoral transnacional

26 de dezembro de 2023

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STF: Justiça Federal é competente para julgar crime de violação de direito autoral transnacional

Em decisão proferida na última semana (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário, n. 702362, que envolvia a violação de direito autoral de caráter transnacional. No cenário, a corte entendeu que a competência para processar e julgar ações criminais de violação de direitos autorais transnacionais é da Justiça Federal. Tal decisão foi reconhecida como um tema de repercussão geral.

A ação tinha como objeto principal a importação do Paraguai para o Brasil de mídias reproduzidas com violação aos direitos autorais (CDS falsificados). Após a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal designado declinou a competência, entendendo que, em regra, a competência para processar e julgar atos de violação de direitos autorais é da Justiça Estadual, uma vez que a ofensa envolve apenas interesses particulares e, por isso, afasta a configuração de lesão direta a qualquer bem, serviço ou interesse da União. A decisão se manteve em segunda instância.

O MPF interpôs, então, recurso extraordinário alegando que a decisão violava o art. 109, V da Constituição Federal (CF), que determina que “aos juízes federais compete processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.”

Em seu voto, o relator Min. Luiz Fux ressaltou que os direitos autorais são protegidos no país por força de tratados internacionais e que o delito se enquadra na hipótese indicada pelo artigo 109, V da CF, sendo “imperioso reconhecer que compete à Justiça Federal o processo e julgamento de quaisquer delitos contra a propriedade intelectual que tenham sua execução iniciada no Brasil, e que o resultado ocorra ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”. Assim, o relator entendeu que “a transnacionalidade, em tais casos, atrai a competência da Justiça Federal, ainda que o delito não esteja expressamente tipificado em tratado ou convenção, uma vez que resta configurado o compromisso assumido pela República Federativa do Brasil de proteger os direitos autorais”.

A ação pode ser acessada através do link: RE 702.362

O voto do min. Luiz Fux pode ser acessado pelo link: 29083610281F84_4363248.pdf (migalhas.com.br)

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