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Spotify deixará Uruguai depois da mudança na Lei de Direitos Autorais do país

07 de dezembro de 2023

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Spotify deixará Uruguai depois da mudança na Lei de Direitos Autorais do país 

Em comunicado recente, o Spotify, uma das maiores plataformas de áudio do mundo, anunciou por meio de um porta-voz que, até fevereiro de 2024, deixará de oferecer seus serviços aos usuários do Uruguai. A decisão, segundo a empresa, se deu devido à atualização da Lei de Direitos Autorais (LDA) do Uruguai (Lei 9.739/37 alterada pela Lei 17616/2003), aprovada em novembro.

Os artigos 329 e 303 da Lei de Rendição de Contas, Lei 20212, aprovada em 06 de novembro de 2023, alteram os artigos 36 e 39 da LDA uruguaia, que passam a prever o pagamento de direitos conexos por execuções e interpretações exibidas e transmitidas em redes sociais e na internet, bem como a determinar que intérpretes e músicos recebam percentuais de forma equitativa, que não discrepem fundamentalmente daqueles obtidos por gravadoras, editoras e autores.

No comunicado, o Spotify expressou preocupações de que as mudanças aprovadas possam resultar em pagamentos duplicados pela mesma música, tornando seu modelo comercial insustentável. “O Spotify já paga quase 70% de cada dólar que gera com música às gravadoras e editoras que detêm os direitos da música e representam e pagam artistas e compositores. Qualquer pagamento adicional tornaria nosso negócio insustentável”, diz o anúncio.

Assim, a decisão da saída da empresa impactará o setor musical no Uruguai, que em 2022 representou o 53º maior mercado de música gravada do mundo, com receitas de US$ 13,2 milhões (aumento de 20,2% em relação ao ano anterior), sendo o streaming responsável por 64,4% dessas receitas, segundo pesquisa da Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI).

No Brasil, existe Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados (texto substitutivo do PL 2370/2019) que versa sobre a remuneração de titulares de direitos de autor e de direitos conexos pela utilização de obras musicais na internet pelos provedores (termo que inclui as redes sociais e os provedores sob demanda), art. 88b do PL. Segundo esse artigo, os titulares terão direito à remuneração a ser paga pelo provedor, ainda que essa utilização tenha sido deflagrada por iniciativa de terceiros no âmbito dos serviços oferecidos pelo provedor, independentemente da existência de instrumento de transferência de direitos a terceiros pela produção e utilização econômica da obra musical, fonograma, interpretação ou execução.

A Lei de Rendição de Contas que altera os artigos 36 e 39 da LDA uruguaia pode ser acessada por meio do link: https://medios.presidencia.gub.uy/legal/2023/leyes/11/cons_min_806.pdf

O Texto substitutivo n. 2 do PL 2370/2029 pode ser acessado pelo link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2311416&filename=PRLP+2+%3D%3E+PL+2370/2019

O Comunicado do Spotify pode ser acessado por esse link: https://pr-newsroom-wp.appspot.com/2023-12-01/spotify-esta-siendo-forzado-a-salir-de-uruguay/

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