09 de junho de 2023
compartilhe
Sistema de patentes com efeito unitário da União Europeia entra em vigor
O sistema de patentes com efeito unitário da União Europeia (UE) foi oficialmente lançado no dia 01 de junho.
A patente unitária (PU) é um título legal que oferece proteção unificada e uniforme, inicialmente, para 17 Estados-Membros da UE, proporcionando redução de custos e de encargos administrativos, além de simplificar e harmonizar o sistema de proteção patentária. Por hora, os países participantes são: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Eslovênia e Suécia.
Antes que a PU possa ser concedida pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO), o requerente deve primeiro obter uma patente europeia, isto é, uma patente concedida pelo EPO, seguindo as regras da Convenção sobre a Patente Europeia. Após a concessão da patente europeia, o seu depositante pode solicitar o efeito unitário para os países participantes do sistema e que ratificaram o acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes (TUP). A PU não precisa de validação em cada país onde se requer a proteção, nem de pagamento de taxas de manutenção nesses países.
O TUP é um órgão jurisdicional comum aos Estados-Membros da UE que aderiram ao seu acordo de criação. Esse tribunal visa estabelecer uma jurisdição única e especializada em patentes, com competência exclusiva para todas as ações relativas a patentes europeias com efeito unitário. Embora sem competência exclusiva, esse tribunal também terá competência para julgar ações relativas a patentes europeias sem efeito unitário, a menos que o titular da patente em causa tenha pedido a sua exclusão do sistema unitário (opt-out).
Descentralizado, o TUP é composto por divisões e seções localizadas nos diversos Estados-Membros, tendo a sua estrutura a seguinte composição: o Tribunal de Primeira Instância, composto pelas divisões locais, regionais e central. A divisão central conta com seções localizadas em Munique (DE), Paris (FR) e Milão (IT); o Tribunal de Recurso; o Centro de Mediação e Arbitragem de Patentes; e o Tribunal de Justiça da União Europeia.
O TUP complementa a PU e, juntos, formam a base do sistema de patentes com efeito unitário da UE.