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Senado Federal apresenta Projeto de Lei para a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil

15 de maio de 2023

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Senado Federal apresenta Projeto de Lei para a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil

O Senado Federal apresentou, no dia 03 de maio, o Projeto de Lei (PL) 2338/2023 que estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil.

A lei proposta foi fruto dos trabalhos da Comissão de Juristas instaurada pelo Senado Federal para discutir com profundidade o tema e elaborar texto substitutivo, tendo como referência outros projetos de lei já apresentados sobre a matéria e subsídios de diversos setores da sociedade.

Dentre outras disposições, o PL apresenta fundamentos para o desenvolvimento, a implementação e o uso da IA no Brasil.

A proposta estabelece a obrigatoriedade de avaliação de grau de risco dos sistemas de IA – a ser feita pelo próprio fornecedor – antes destes serem colocados no mercado ou utilizados em serviços. São vedadas a implementação e o uso de sistemas considerados de risco excessivo. Para os sistemas considerados de “alto grau” de risco, a realização de avaliação de impacto algorítmico e a adoção de medidas de governança serão obrigatórias.

Questões relativas à responsabilidade civil por danos a serem causados por sistemas de IA são reguladas pelo PL. A proposta institui um regime de responsabilidade aplicável apenas aos operadores e fornecedores de sistemas de IA, prevendo a responsabilidade objetiva pelos danos quando causados por sistemas de IA considerados de “alto risco”. Nos demais casos, a culpa pelo dano será presumida, aplicando-se a inversão do ônus da prova em favor da vítima.

O PL dispõe, ainda, que não constitui ofensa a direitos autorais a utilização automatizada de obras para mineração de dados e textos em sistemas de inteligência artificial, nas atividades feitas por organizações e instituições de pesquisa, de jornalismo e por museus, arquivos e bibliotecas desde que:  não tenha como objetivo a simples reprodução, exibição ou disseminação da obra original em si; o uso ocorra na medida necessária para o objetivo a ser alcançado; não prejudique de forma injustificada os interesses econômicos dos titulares; e não concorra com a exploração normal das obras.

Link para o PL 2338/2023: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9347622&ts=1683827933990&disposition=inline&_gl=1*1qh3bku*_ga*NjA1MjI1MDAuMTY4MzgzNzM3NQ..*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4MzkwMTE4NC4yLjAuMTY4MzkwMTE4NC4wLjAuMA..

 

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