13 de outubro de 2022
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Resolução Q282 da AIPPI sobre Direitos Morais do Autor
A AIPPI emitiu resolução acerca da questão 282, relativa aos direitos morais do autor. As resoluções da AIPPI endereçam o entendimento dessa entidade sobre temas de propriedade intelectual com relevância mundial.
A Resolução 282 da AIPPI afirma que uma harmonização acerca da proteção aos direitos morais do autor é desejável. Os direitos morais devem ser reconhecidos pelas legislações que adotam o copyright e garantidos para todos os tipos de obras protegidas.
A AIPPI asseverou que devem ser assegurados, ao menos, os direitos morais: de atribuição da obra, relativos ao direito à nominação e, contrariamente, ao anonimato e à publicação da obra sob pseudônimo; de integridade da obra; de divulgação ou não da obra e suas condições. Ainda, indicou que podem ser reconhecidos os direitos morais: de modificação da obra; de se opor ao uso da obra em associação; de retirada da obra de circulação, desde que sujeitos à indenização.
A AIPPI defendeu que os direitos morais devem estar sujeitos às limitações e às exceções. Afirmou que o titular dos direitos morais deve ser pessoa física e que, com a morte do autor, o exercicio de alguns desses direitos deve passar para os herdeiros ou representante indicado no testamento. A duração dos direitos morais não pode ser menor que a dos econômicos.
Para a entidade, deveria ser possível dispor dos direitos morais contratualmente, com limitações. Seria vedada a cessão dos direitos morais e a renúncia completa a qualquer um desses direitos. A disposição contratual dos direitos morais do autor é tema controverso, sobretudo, nos países cuja legislação acerca do tema se centra nos direitos do autor.
As orientações da AIPPI nem sempre vão ao encontro do disposto na jurisprudência dos países ou nas suas leis.