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Resolução Q280 da AIPPI sobre Métodos de Diagnóstico

17 de outubro de 2022

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Resolução Q280 da AIPPI sobre Métodos de Diagnóstico

A AIPPI emitiu uma resolução sobre a questão 280, acerca da possibilidade da proteção, por patente, de invenções relativas a métodos de diagnóstico médico. As resoluções da AIPPI endereçam o entendimento dessa entidade sobre temas de propriedade intelectual com relevância mundial.

A AIPPI entende que a proteção, por patente, deve ser concedida, sem discriminação, para quaisquer invenções em todos os campos tecnológicos, incluindo aquelas relacionadas aos métodos de diagnóstico na área de saúde.

Essa associação afirma ser desejável que os países harmonizem as suas leis e os seus regulamentos para permitirem a patenteabilidade de invenções relativas aos métodos de diagnóstico médico. Para a entidade, uma posição clara e consistente sobre essa questão, em todas as jurisdições, simplificaria a busca pela proteção, por patente, desse tipo de invenção, bem como aumentaria a segurança jurídica relativa à proteção desse tipo de tecnologia.

A AIPPI pondera, ainda, que: os produtos e kits não devem ser excluídos da elegibilidade da proteção, por patente, meramente pelo fato de que se destinam às aplicações em métodos de diagnóstico; os métodos e usos envolvendo questões referentes à diagnose e baseadas em um ou mais parâmetros biológicos não devem ser excluídos da proteção patentária.

Por fim, a AIPPI entende que os países podem não considerar infração ao direito de patente os atos praticados por médicos e/ou veterinários no curso dos seus deveres profissionais.

Cabe observar que o artigo 10, inciso VIII, da Lei n. 9.279/1996, dispõe que métodos de diagnóstico, especificamente direcionados à aplicação no corpo humano ou animal, não são considerados invenção ou modelo de utilidade. Já os métodos de diagnóstico realizados em amostras fora do corpo humano ou animal encontram proteção patentária no país. Assim, caso o Brasil deseje se adequar às orientações da AIPPI e adotar uma proteção plena nessa área, uma mudança legislativa seria necessária.

Essa é uma questão controversa, uma vez que os entendimentos acerca do que deve ou não ser passível de proteção, por patente, no país, não encontram posicionamento unificado.

 

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