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Registro de direitos autorais para imagens criadas por IA é recusado nos Estados Unidos

02 de março de 2023

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Registro de direitos autorais para imagens criadas por IA é recusado nos Estados Unidos

O Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) recusou, em decisão emitida no final de fevereiro, o registro de imagens geradas por uma inteligência artificial (IA), reafirmando o seu posicionamento de que Imagens criadas por IA não são elegíveis para proteção por direitos autorais.

A autora Kristina Kashtanova solicitou ao USCO, em setembro de 2022, o registro de direitos autorais para a revista em quadrinhos de sua autoria “Zarya of the Dawn”. Em um primeiro momento, o escritório concedeu o registro. Entretanto, em sequência, o USCO enviou uma notificação requerendo que Kashtanova fornecesse informações adicionais sobre até que ponto houve envolvimento humano na criação da obra objeto do registro. Em resposta, a autora informou que a obra tinha autoria humana suficiente, apesar de ter utilizado a IA generativa Midjourney na criação das imagens da obra.

Após os subsídios adicionais, o USCO se manifestou oficialmente informando que, como as imagens da obra não eram produtos da criação humana, estas não poderiam ser protegidas por direitos de autor, uma vez que somente criações humanas podem gozar dessa tutela. Assim, o escritório informou que cancelaria o registro inicial, o qual abrangia a totalidade da obra, e emitiria outro registro cobrindo apenas o material expressivo criado por Kashtanova, excluindo do registro as imagens criadas pela IA.

Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, uma obra não precisa estar registrada para gozar de proteção por direitos autorais. Entretanto, diferente do que se adota em nosso país, é necessário que a obra seja registrada para se mover uma ação judicial por violação de direitos autorais nos Estados Unidos.

Acerca da possibilidade, ou não, de uma IA ser reconhecida legalmente como autora no Brasil, temos o Enunciado 670, publicado na IX Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, no sentido de entender que a condição de autor é restrita a seres humanos. Ademais, a Procuradoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) emitiu parecer no mesmo sentido, com relação à autoria de inventos patenteáveis.

As notificações trocadas entre Kashtanova e o USCO podem ser acessadas nos links: https://drive.google.com/file/d/1KOK9bHdWvA-D9vB9DnpiM-3ncsG7k2Om/viewhttps://www.copyright.gov/docs/zarya-of-the-dawn.pdf

Maiores Informações: https://ipwatchdog.com/2023/02/23/u-s-copyright-office-clarifies-limits-copyright-ai-generated-works/id=157023/

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