16 de novembro de 2023
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Rede varejista responde solidariamente com instituição financeira em ação judicial, por ter sua marca estampada em cartões de crédito
Em decisão recente, o Tribunal Recursal em Matéria Comercial de Buenos Aires responsabilizou uma rede de lojas de varejo solidariamente junto com uma financeira numa ação judicial por quebra de contrato e danos. No caso, uma instituição financeira de cartão de crédito havia oferecido ao autor da ação um cartão com a marca registrada da rede varejista.
A disputa se deu, pois, assinado o contrato, o cartão de crédito não foi entregue ao cliente, contudo, surgiram cobranças ao cliente de supostas dívidas em favor da instituição financeira, bem como o seu nome registrado num banco de devedores. O indivíduo então processou tanto a instituição financeira como o a rede varejista, pedindo indenizações pela quebra de contrato e pelos danos sofridos.
Além do cartão ter gravada a marca da rede de varejo, constatou-se que existia um acordo comercial pelo qual a instituição financeira utilizava as lojas da rede varejista para a emissão dos cartões. A corte portenha julgou que a relação comercial tornaria a rede varejista solidariamente responsável pelas ações da financeira no referido contrato.
A decisão foi fundamentada nos artigos 13 e 40 da Lei de Defesa do Consumidor argentina, que estabelecem a responsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que intervêm na cadeia de produção do produto ou serviço. Também, se argumentou que a marca da rede varejista no cartão faz parte da boa-fé, que se expressa na confiança do consumidor como resultado da publicidade, imagem corporativa, promoções e outras configurações e práticas de mercado.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro, em seus artigos 7 e 25 traz, de maneira análoga, que a obrigação de indenizar os danos ao consumidor recai sobre todos os fornecedores que se encontram na cadeia econômico-produtiva. Assim, embora a decisão seja um precedente apenas para casos julgados na Argentina, é relevante na medida em que as duas legislações convergem no ponto central da discussão.
Nota: Texto escrito a partir do artigo de Iris Quadrio, Carol O’Donnell e Delfina Calderale. Court of Appeals Confirms Joint Liability of a Retailer for Using Its Trademark on a Credit Card Offered by a Finance Company. Publicado em: https://www.marval.com. O processo (Expediente nº 79818/2016) pode ser acessado através do link: Poder Judicial de la Nación – República Argentina