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Recente decisão da Alta Corte de Delhi sobre aceitabilidade de emendas em pedidos de patente

31 de janeiro de 2023

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Recente decisão da Alta Corte de Delhi sobre aceitabilidade de emendas em pedidos de patente

A Alta Corte de Delhi, na Índia, proferiu decisão sobre a aceitabilidade de emendas em pedidos de patente, no caso Allergan v. The Controller Of Patents, C.A.(COMM.IPD-PAT) 22/2021.

O Escritório de Patentes Indiano (EPI) indeferiu um pedido de patente da Allergan, sob o fundamento de que as emendas feitas às reivindicações do pedido foram além do escopo de proteção originalmente depositado. O pedido de patente tinha sido inicialmente depositado reivindicando um método de tratamento, o que não é patenteável na Índia, e, após parecer contrário do EPI por essa razão, foi emendada para produto. As emendas em questão alteravam a reivindicação de método de tratamento de uma condição ocular utilizando um implante intracameral, para reivindicar o próprio implante intracameral.

A Allergan atacou judicialmente a decisão, alegando que o seu pedido foi feito via PCT, a partir dos Estados Unidos, onde o patenteamento do método de tratamento é permitido, e que, por uma regra da lei indiana, ficou impedida de modificar a reivindicação de método para produto, no momento da internalização do pedido. Tal emenda foi realizada quando do exame realizado pelo escritório de patentes. A empresa argumentou, ainda, que havia suporte no relatório descritivo e no quadro reivindicatório original para a reivindicação do implante intracameral.

O EPI defendeu sua decisão esclarecendo que o artigo legal que permite emendas deve ser interpretado restritivamente e, assim, se a reivindicação original foi para um método, não se pode emendar o quadro reivindicatório para reivindicar um produto.

A Corte discordou da posição do EPI defendendo que a lei não deve ser interpretada restritamente a ponto de desencorajar a inovação. Para a Corte, as reivindicações e o relatório descritivo devem ser lidos como um todo ao avaliar a aceitabilidade das emendas. Ponderou-se, ainda, que se a interpretação restritiva fosse aceita, a Allergan seria impedida de proteger uma invenção destinada a curar várias doenças oculares. O tribunal entendeu existir elementos suficientes que demonstravam que as emendas realizadas estavam suportadas pelo relatório e pelo quadro reivindicatório inicial, sendo válidas.

Mais informações em: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=ae079c3a-f0ba-4743-810d-cafe04115ea8 e  docs.remfry.com/2023/Allergan.pdf

A decisão ainda não foi publicada, mas o processo pode ser acompanhado aqui: https://delhihighcourt.nic.in/court/dhc_case_status_list_new?sno=1&ctype=C.A.%28COMM.IPD-PAT%29&cno=22&cyear=2021

 

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