25 de janeiro de 2024
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Pela primeira vez, tribunal chinês decide que imagens geradas por IA podem ser protegidas por direitos autorais
No final de novembro de 2023, o Tribunal de Internet de Pequim, órgão Judiciário que trata de casos relacionados à atividade virtual, reconheceu a proteção por direitos autorais (DA) a imagens geradas por uma inteligência artificial (IA), a primeira decisão proferida no país sobre o tema.
A disputa envolvia um processo iniciado em maio de 2023, quando uma artista utilizou uma IA para criar a imagem de uma jovem asiática, que foi então postada em suas redes sociais e logo reproduzida por terceiro sem permissão em outra plataforma. Assim, a artista que orientou a IA na criação da imagem processou o usuário em questão alegando uso indevido da imagem e que, além disso, ele também havia cortado a marca d’água de sua assinatura, fazendo com que o público acreditasse erroneamente que ele era o autor do trabalho.
A Corte chinesa considerou que a imagem gerada por IA envolvida no caso possuía preferências estéticas e instruções humanas, e, portanto, deveria ser reconhecida como obra e protegida pela Lei de Direitos Autorais da China.
A decisão afirmou que, desde o momento da concepção da ideia para a imagem até sua seleção final, existiu uma certa quantidade de envolvimento criativo e julgamento da artista, como para projetar a apresentação de caracteres, selecionar inúmeros comandos para a IA, organizar a ordem dos comandos, definir os parâmetros relevantes e assim por diante. Segundo os julgadores, as imagens finais refletiam o investimento intelectual da autora e, portanto, figuravam como “realizações intelectuais”, atendendo o requisito de originalidade. A decisão enfatizou também que o propósito essencial da proteção por DA é de incentivar a criação.
É importante considerar o panorama em que se insere a nova decisão chinesa. Até agora, o entendimento contrasta com a posição corrente do Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos, por exemplo, que entende que as artes geradas por IA com participação humana somente via prompts (comandos/ orientações) não podem ser protegidas por DA, por considerar que nesse processo não ocorre uma intervenção criativa humana.
A decisão livremente traduzida para o inglês pode ser acessada através do link: https://cdn.patentlyo.com/media/2023/12/Li-v-Liu-Beijing-Internet-Court-20231127-with-English-Translation.pdf
A política de proteção de obras geradas por IA do Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos pode ser encontrada aqui: https://www.govinfo.gov/content/pkg/FR-2023-03-16/pdf/2023-05321.pdf