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OAB publica recomendações para orientar uso de IA na prática jurídica

25 de novembro de 2024

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OAB publica recomendações para orientar uso de IA na prática jurídica

No dia 11 de novembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma série de recomendações para orientar o uso da inteligência artificial generativa na prática jurídica. O documento foi elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional e objetiva resguardar a confidencialidade das informações dos clientes, o uso ético e responsável da IA, além de sugerirem a atualização periódica das práticas recomendadas.

A recomendação foi dividida em cinco capítulos, que abordam: i) legislação aplicável, ii) confidencialidade e privacidade, iii) práticas jurídicas éticas, iv) comunicação sobre o uso de IA Generativa; e v) disposições finais. Primeiro, a OAB destaca que o aumento da disponibilidade de ferramentas de IA para uso no sistema de justiça implica que as normas legais e éticas da advocacia sejam respeitadas pelos advogados, em especial o Estatuto da OAB e seu Código de Ética e Disciplina.

Nesse sentido, o documento observa primeiro as diversas possibilidades de uso de sistemas de IA generativa no exercício da advocacia, bem como os riscos associados a esse uso, como a geração de conteúdo contendo informações erradas, imprecisas ou enviesadas por parte da IA, que pode desencadear no falseamento de informações, jurisprudência e fatos apresentados em juízo. Ainda, dispõe que o sistema de IA generativa pode ser treinado com informações falsas ou tendenciosas, o que pode gerar resultados discriminatórios e afetar clientes, funcionários ou outras partes.

Assim, a OAB recomenda que o uso da IA deverá ser feito em conformidade com a legislação vigente, citando o Estatuto da OAB e seu Código e Ética e Disciplina, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Código de Processo Civil (CPC) e respeitando a propriedade intelectual. Depois, no que tange a confidencialidade e privacidade, a OAB resolve que ao incluir informações em sistemas de IA, o advogado deve zelar pela confidencialidade e sigilo profissional dos dados apresentados, devendo ter atenção ao inserir dados que possam inadvertidamente tornar o cliente identificável. Ainda nesse tópico, determina a necessidade de se diligenciar a escolha do sistema de IA para garantir que o fornecedor do produto irá proteger informações colocadas no sistema, adotar medidas de segurança e possibilitar a não utilização dos dados fornecidos para treinamento dos sistemas. Outro exemplo de recomendação dada é a de não utilizar chatbots para a realização de atividades privativas da advocacia, discriminando de forma transparente ao interlocutor que se trata de uma máquina.

Mais adiante, ao tratar de práticas jurídicas éticas ao utilizar um sistema de IA, a OAB dispõe que ao utilizar um sistema de IA generativa, o advogado deve garantir o uso ético da tecnologia, de modo que o julgamento profissional não seja realizado por meio de sistemas de IA generativa sem supervisão humana. Da mesma forma, sobre o levantamento de doutrina e jurisprudência com a utilização de IA generativa, a orientação é que o advogado deve cumprir estritamente com os deveres estabelecidos no Art. 77 do CPC, em especial no que diz respeito à veracidade das informações apresentadas em juízo, mesmo que essas sejam coletadas com apoio de recursos tecnológicos. A OAB ressalta que a dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado, que “deve se envolver em contínua aprendizagem sobre os conteúdos gerados por IA e suas implicações para a prática jurídica, realizando capacitações constantes para aqueles que utilizam a ferramenta na equipe e orientações claras sobre utilização ética da ferramenta”.

Ainda, em se tratando especificamente de litígios, a orientação é de que o advogado garanta que as informações fornecidas ao tribunal sejam precisas e verificadas. Assim, a OAB recomenda que o advogado revise integralmente todas as saídas (outputs) geradas pela IA antes de apresentá-las em processos judiciais, a fim de evitar erros factuais ou jurídicos; e que não confie exclusivamente nos resultados da IA para a elaboração de argumentos ou documentos submetidos aos tribunais, assegurando a análise humana.

Por fim, quanto à comunicação sobre o uso de IA Generativa, a OAB solicita que o advogado que optar por utilizar ferramentas ou sistemas de IA na prestação de serviços advocatícios deve formalizar previamente a intenção ao cliente, por meio de documento escrito com consentimento informado de forma explícita. Aqui, ainda delineia que a comunicação com o cliente não pode ser feita apenas a partir de conteúdo gerado por sistemas de IA generativa, resguardado o direito do cliente de interagir com um ser humano mediante solicitação e sendo respeitadas as atividades privativas de advocacia. A OAB conclui narrando que a recomendação será revisada periodicamente para acompanhar o desenvolvimento das tecnologias de IA e suas aplicações na prática jurídica.

O documento pode ser acessado através do link: RECOMENDAÇÃO N.001/2024 – Conselho Federal da OAB

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