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O limite anual de participação na modalidade PCT-PPH foi atingido. E agora, o que acontece?

14 de junho de 2023

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O limite anual de participação na modalidade PCT-PPH foi atingido. E agora, o que acontece?

O INPI informou, na última terça-feira, que foi atingido o limite de 100 requerimentos de participação por ciclo anual utilizando os resultados do PCT (Tratado de Cooperação em matéria de Patentes), no âmbito da fase IV do Projeto-Piloto Patent Prosecution Highway (PPH).

Assim, seguindo o limite estabelecido pelo artigo 5⁰, Inciso IV, da Portaria INPI/PR nº 78/2022, não serão mais aceitos requerimentos para essa modalidade no ano de 2023. Novos pedidos dessa modalidade só serão aceitos a partir do ano de 2024, observando o limite de 100 requerimentos de participação por ciclo anual.

A portaria mencionada acima regula a fase IV do projeto PPH, um programa que visa acelerar o exame de um pedido de patente que obtiver uma decisão positiva, em um caso correspondente no exterior, de um instituto de patentes estrangeiro parceiro acerca de sua patenteabilidade.

A fase IV do projeto-piloto trouxe alterações com relação à fase III do projeto, como: novo prazo de vigência de 01/01/2023 a 31/12/2025; o limite total de requerimentos por ano de participação no projeto-piloto para processos de patente classificados na mesma Seção da Classificação Internacional de Patentes (IPC) foi ampliado de 150 para 250; e novos acordos de colaboração foram assinados no âmbito do PROSUL (CL, CO, DO, EC, PE, PY, SV e UY).

Para um pedido de patente participar do projeto-piloto PPH nessa fase IV é necessário atender uma série de condições estipuladas no art. 3º da portaria indicada, dentre elas: não ter prioridade de tramitação; não ter emendas ou divisões voluntárias feitas pelo requerente entre o requerimento e a decisão do trâmite prioritário; pertencer a uma família de patente cujo pedido de patente mais antigo tenha sido depositado no INPI, ou em qualquer escritório de patente que tenha assinado o acordo PPH com o INPI, ou em escritório receptor no âmbito do PCT; pertencer a uma família de patentes na qual o INPI ou um escritório que tenha acordo PPH com o INPI tenha se manifestado indicando que há matéria considerada patenteável em exame anterior de um pedido de patente da mesma família.

Link para a Portaria INPI/PR nº 78/2022 https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/legislacao/legislacao/portaria-ndeg78-16-12-2022.pdf

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