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O caso Google vs. Oracle

14 de abril de 2021

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Em 5 de abril de 2021, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu o caso Google vs. Oracle America, colocando um ponto final na longa disputa de direitos autorais entre os dois gigantes da indústria de tecnologia.

Trata-se da decisão mais aguardada sobre direitos autorais na história recente do Copyright Act americano.

A longa disputa judicial que começou em 2010, quando a Oracle America, Inc. processou a Google LLC por violação de direitos autorais e de patentes no Tribunal do Distrito Norte da Califórnia, chegou finalmente ao fim com uma decisão favorável para Google.

No centro da discussão do julgamento na Suprema Corte estava o uso pela Google em seu sistema operacional Android de partes das interfaces de programação de aplicativos da linguagem de programação Java (em inglês: Java Application Programming Interface, ou API), de propriedade da Oracle America, que alegava que eram protegidas por direitos autorais e que o uso da Google foi injusto.

Em uma decisão por maioria de 6 a 2, a Suprema Corte reconheceu que, de fato, as APIs da Oracle podem ser protegidas por direitos autorais, mas considerou que o uso delas pela Google estava dentro dos limites do que pode ser considerado como uso justo (fair use).

Desde o início, o caso foi acompanhado de perto pelas indústrias de software e tecnologia e por especialistas em Propriedade Intelectual, tendo em vista que a decisão poderia ter efeitos significativos para a indústria. Agora, com a decisão favorável à Google e o encerramento da demanda na mais alta corte dos Estados Unidos, é chegado o momento de discutir o caso.

O Instituto Dannemann Siemsen (IDS) convidou Ryan Vacca, Professor de Direito da Franklin Pierce School of Law, da Universidade de New Hampshire (EUA), para discutir o caso, as questões jurídicas enfrentadas pela Suprema Corte, os argumentos do voto vencedor e do voto vencido e os impactos da decisão para a indústria de software, em um webinar gratuito e exclusivo.

Faça sua inscrição em: https://bit.ly/3t5j2rg

Para acessar a decisão na íntegra clique aqui

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