30 de janeiro de 2025
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Nova Lei de Propriedade Intelectual de El Salvador entrará em vigor a partir de fevereiro de 2025
Em fevereiro de 2025, entrará em vigor a nova Lei de Propriedade Intelectual de El Salvador, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 66 e publicada no Diário Oficial nº 444. A nova legislação consolida as normas já existentes sobre direitos autorais e direitos de propriedade industrial, introduzindo mudanças significativas que impactam os titulares de direitos e as empresas que operam no país. De forma geral, a lei tem como objetivo estabelecer um marco legal para a proteção e aplicação dos direitos autorais e dos direitos de propriedade industrial, bem como incentivar a inovação e a criatividade, facilitando a difusão da informação, do conhecimento, da tecnologia, da cultura e das artes. Dessa forma, busca promover o desenvolvimento econômico e o crescimento sustentável do país.
Dentre as novidades trazidas pelo novo marco legal, está a criação do Instituto Salvadorenho de Propriedade Intelectual, órgão dependente do Centro Nacional de Registro, com caráter jurídico e técnico, encarregado da administração da propriedade intelectual em El Salvador.
Com relação às marcas, a lei prevê expressamente a proteção de marcas notoriamente conhecidas, estabelecendo que uma marca estrangeira pode ser protegida em El Salvador mesmo sem registro formal, desde que seja notoriamente conhecida no país. Além disso, a norma proíbe o registro e o uso de marcas que reproduzam, imitem, traduzam ou transcrevam, total ou parcialmente, uma marca notoriamente conhecida. Ademais, o novo marco legal permite a coexistência de marcas ou sinais semelhantes, desde que haja um acordo por escrito entre as partes interessadas. Além disso, a lei passa a admitir a proteção de marcas gustativas, bem como marcas que apresentem relevos e texturas. A legislação também introduz um limite de dez anos para a proteção do nome empresarial, podendo esse prazo ser renovado por iguais períodos.
No campo dos direitos autorais, uma das principais novidades é a possibilidade de resolução de conflitos relacionados à gestão coletiva por meio de um procedimento de mediação, conduzido pelo Instituto Salvadorenho de Propriedade Intelectual. Com relação à proteção extraterritorial do direito de autor, a nova norma prevê que um autor estrangeiro que publique uma obra em El Salvador terá os mesmos direitos que os nacionais. Da mesma forma, obras publicadas no exterior também gozam de proteção no território salvadorenho, de acordo com os termos estabelecidos por tratados e convenções internacionais em vigor em El Salvador. Nos demais casos, aplica-se o princípio da reciprocidade.
Na área das patentes, destaca-se a introdução da “exceção bolar”, que permite a um terceiro utilizar as informações de uma patente, sem a autorização do titular, para fins experimentais, de estudos e de ensaios, a fim de gerar os dados necessários para solicitar o registro sanitário correspondente. Com relação aos desenhos industriais, o prazo de proteção foi ampliado para quinze anos, sendo necessário o pagamento de taxas quinquenais para a manutenção da vigência do registro.
A nova Lei de Propriedade Intelectual de El Salvador pode ser acessada através do link: Lei de Propriedade Intelectual de El Salvador