06 de maio de 2024
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Nos EUA, cidade de São Francisco entra com uma ação contra Oakland pela mudança do nome de seu aeroporto para “San Francisco Bay Oakland International Airport”
Recentemente, nos Estados Unidos, a cidade de San Francisco processou sua cidade vizinha, Oakland, no Tribunal Distrital para o Distrito Norte da Califórnia, argumentando que a iniciativa de renomear seu aeroporto para “San Francisco Bay Oakland International Airport” viola os direitos de marca registrada do aeroporto de São Francisco. Além disso, de acordo com a ação, o uso por Oakland de “São Francisco” e “Aeroporto Internacional” juntos causa confusão entre os passageiros e o público em geral.
O caso teve início quando a cidade de Oakland anunciou, em 29 de março, sua intenção de mudar o nome do Aeroporto Internacional Metropolitano de Oakland para “San Francisco Bay Oakland International Airport”. A cidade justificou a mudança como uma forma de aumentar o tráfego de passageiros no aeroporto, criar empregos e impulsionar a atividade econômica em Oakland.
Contudo, segundo a ação movida pela cidade de São Francisco, “é muito provável que os viajantes fiquem confusos e comprem passagens para o aeroporto errado, pensando que o Aeroporto Internacional San Francisco Bay Oakland é o San Francisco Airport (SFO) e acabem chegando ao lugar errado”. A autora aduz que a cidade de Oakland estaria utilizando a indicação “São Francisco” para atrair erroneamente viajantes para seu aeroporto, colhendo injustamente os benefícios da reputação e da boa vontade associadas a cidade, sua vizinha.
Ainda segundo a parte autora, a existência de uma linha de transporte público que conecta os dois aeroportos usa “San Francisco” como a direção em que os trens viajam, sendo provável que os consumidores fiquem confusos sobre qual trem pegar, sendo que ambos os aeroportos estão em extremidades diferentes da linha.
De outro lado, o aeroporto de Oakland defendeu que “a marca apenas denota a localização geográfica do Aeroporto de Oakland e não é uma tentativa de desviar ou confundir os consumidores”.
Assim, a cidade de São Francisco requereu que o tribunal bloqueasse a mudança de nome proposta por Oakland e obrigasse as companhias aéreas, sites de passagens e outros a pararem de utilizar o novo nome do aeroporto, que violaria os direitos de marca registrada do aeroporto. Além disso, a cidade solicitou uma quantia em danos morais e materiais como compensação pelos danos causados à sua reputação.
É importante ressaltar que, no Brasil, o artigo 124, X da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/1996) veda o registro de marcas que induzam a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina. Contudo, marcas que em sua parte nominativa incluam nomes geográficos que não sejam indicações geográficas (como, por ex. Aeroporto Internacional de Guarulhos) podem ser registrados, de acordo com o artigo 181 do mesmo diploma legal, desde que não caiam na proibição legal do artigo 124, X.
O processo pode ser acessado através do link: Case 3:24-cv-02311