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Juventus F.C. obsta o uso não autorizado de suas marcas como NFTs

30 de novembro de 2022

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Juventus F.C. obsta o uso não autorizado de suas marcas como NFTs

Em 20 de Julho de 2022, a 17ª Seção Empresarial Cível do Tribunal Ordinário de Roma (Itália) proferiu uma das primeiras decisões na Europa sobre violação de marca de terceiros reproduzida sem autorização em formato de Token Não Fungível (NFT).

O time de futebol Juventus F. C. verificou que a empresa Blockeras S.r.l. estava comercializando, sem autorização, NFTs e outros conteúdos digitais contendo elementos do clube italiano protegidos por direitos de marca, como a camisa e o nome JUVE. Os nomes JUVE e JUVENTUS são registrados como marca nominativa e a camisa do clube goza de proteção como marca figurativa do clube. Para obstar tal uso, o Juventus entrou com uma ação de infração de marca contra a Blockeras junto ao Tribunal Italiano.

Como defesa, a Blockeras argumentou que o que ela estava comercializando era a imagem do jogador de futebol Christian “Bobo” Vieri utilizando o uniforme da Juventus e que ela tinha obtido a autorização do jogador para cunhar tal imagem como NFT e comercializá-la. Além disso, a empresa alegou que o clube de futebol não tinha marca registrada para as atividades de comercialização de bens virtuais.

Em sua decisão, o Juiz Alfredo Landi observou que as marcas objeto da demanda são de alto renome, sendo o Juventus mundialmente conhecido. O magistrado pontuou, ainda, que essas marcas são utilizadas para distinguir diversos produtos comercializados online, inclusive, no mercado de crypto games e blockchain games.

No mérito, o juiz asseverou que, não obstante a Blockeras tenha utilizado a imagem do jogador licitamente, visto que com devida autorização, o mesmo não ocorreu com as marcas do Juventus, pois seu uso não foi autorizado, e, portanto, foi indevido. O Juiz concluiu que os atos praticados pela Blockeras constituem violação dos direitos de propriedade intelectual do Juventus, além de diluírem a marca do clube.

Com o aumento da comercialização de bens virtuais, inclusive como NFTs, é provável que mais casos como esses surjam. Decisões como a do Tribunal Italiano são positivas no sentido de assegurar e delinear o alcance da proteção da propriedade intelectual no universo virtual.

A versão em inglês da decisão pode ser visualizada aqui: https://www.trevisancuonzo.com/static/upload/juv/juventus-nft-order—en.pdf e em italiano aqui: https://drive.google.com/file/d/1KEs2RnCQax5HE-1j32Naz_cs6JB-2uWH/view

 

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