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Juri considera que os NFTs Metabirkins de Mason Rothschild violam direitos da Hermès

16 de fevereiro de 2023

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Juri considera que os NFTs Metabirkins de Mason Rothschild violam direitos da Hermès

Em decisão proferida em 02 de fevereiro de 2023, um Juri decidiu favoravelmente às empresas Hermès International e Hermès of Paris Inc. (Hermès), nos autos de uma ação por violação de marca, proposta pela maison francesa contra o artista Mason Rothchild, em curso perante o Tribunal Distrital do Sul de Nova York, Estados Unidos.

Relembrando o caso já comentado pelo IDS, Rothschild criou uma coleção com diversas imagens de bolsas de pelúcia no modelo “Birkin”, no formato de Tokens Não Fungíveis (NFTs). A coleção levou o nome de “Metabirkins”.  A maison francesa notificou o artista de que não tinha autorizado a reprodução de sua bolsa “Birkin”, protegida por registro de marca tridimensional. Ato contínuo, a Hermès entrou com ação judicial contra Rothschild por uso indevido de marca. Em sua defesa, o artista alegou que ele não estava reproduzindo a marca da Hermès, pois o seu trabalho não tinha cunho publicitário ou comercial, mas se tratava de obra autoral artística com finalidade de crítica e que estava exercendo o seu direito de liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda da constituição americana.

O Juri considerou Rothschild responsável pelos atos de infração de marca, de diluição de marca, e de cybersquating. Ademais, os jurados entenderam que o direito à livre expressão não excepciona a responsabilidade pelo uso não autorizado da marca da Hermès. Ficou estipulado, também, uma indenização no valor de USD$ 133.000,00 pelos atos praticados. Ainda cabe apelação da decisão.

Por ser uma das primeiras decisões judiciais no mundo sobre o tema, ela ajudará a delinear o escopo da proteção marcária nos mercados de NFTs e em outros mercados virtuais. Ademais, não obstante essa decisão não ser vinculativa, ela pode influenciar os desfechos de outros casos semelhantes em curso na justiça americana (ex.  Yuga Labs v. Ryder Ripps).

Decisão disponível pelo link: https://frblaw.com/wp-content/uploads/Jury-Verdict-Hermes-International-et-al-v..pdf

 

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