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INPI publica Manual do Usuário de Caducidade da Patente com foco em fundamentos regulatórios e orientações práticas

15 de julho de 2025

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, por meio da Portaria INPI/DIRPA nº 10, de 18 de junho de 2025, o “Manual do Usuário de Caducidade da Patente Relativo ao Macroprocesso de Concessão de Patente”. O objetivo do manual é apresentar a caducidade como instrumento regulatório essencial à governança da propriedade industrial, esclarecer seu tratamento jurídico à luz da legislação vigente, esclarecer o seu uso em diferentes contextos normativos e oferecer diretrizes práticas sobre seu processamento administrativo no âmbito do INPI.

Em primeiro lugar, o manual destaca que, embora em sentido amplo a caducidade possa significar a extinção de direitos pelo descumprimento de condições legais, no âmbito das patentes ela assume contornos próprios, regulados pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Nesse contexto, a caducidade é uma sanção administrativa aplicada em razão do descumprimento de obrigações legais pelo titular, com o objetivo de promover o uso adequado das tecnologias protegidas e equilibrar as funções sociais, econômicas e tecnológicas do sistema de inovação brasileiro.

No plano normativo, o manual traça uma linha do tempo da evolução da caducidade de patentes no Brasil, contextualizando-a também no cenário internacional, a partir da Convenção da União de Paris (CUP) e do Acordo TRIPS. No caso brasileiro, o documento relembra normas históricas que abordaram o tema desde o século XIX, como a Lei de 1830, até a consolidação do regime atual pela Lei nº 9.279/1996. A publicação observa que a LPI incorporou as diretrizes da CUP ao estabelecer que a caducidade somente poderá ser aplicada após tentativa prévia de viabilização da exploração da patente por meio de licenciamento compulsório, desde que essa tentativa tenha se mostrado infrutífera.

Após o exame histórico do instituto, o manual passa à abordagem de seus aspectos administrativos e de mérito. A caducidade está regulamentada nos artigos 80 a 83 da LPI e pode ser instaurada por provocação de qualquer pessoa com legítimo interesse, inclusive concorrentes, entidades públicas ou pelo próprio INPI, que pode atuar de ofício.

O manual esclarece o momento adequado para propor o pedido de caducidade, bem como os requisitos formais e materiais a serem observados. De acordo com a LPI, a licença compulsória só pode ser requerida após três anos da concessão da patente; e a caducidade, por sua vez, apenas poderá ser solicitada após dois anos da tentativa frustrada de exploração da tecnologia por meio dessa licença.

Quanto aos requisitos materiais, o documento destaca a necessidade de comprovação de que a patente já foi objeto de licenciamento compulsório e que, apesar disso, a tecnologia protegida não está sendo efetivamente explorada no território nacional.

Uma vez conhecido o pedido de caducidade pelo INPI e intimado o titular da patente para se manifestar, inicia-se a fase processual. Conforme destacado no manual, embora a manifestação do titular não seja obrigatória, sua ausência gera a presunção de que a patente não está sendo explorada, o que pode levar diretamente ao deferimento do pedido de caducidade.

Explicada a etapa de intimação, o manual avança para a fase de exame técnico, em que se verifica o cumprimento dos requisitos legais. Dentre os pontos analisados, estão: a validade da licença compulsória, a correspondência entre o objeto licenciado e o objeto da patente, e a comprovação da ausência de exploração da tecnologia, mesmo após dois anos da concessão da licença.

Por fim, o manual esclarece que eventual judicialização da licença compulsória implica a suspensão do processo administrativo de caducidade até decisão final da ação judicial. Isso porque, caso o Judiciário declare a nulidade do licenciamento compulsório, o fundamento do pedido de caducidade restará prejudicado, inviabilizando sua concessão. Ao final, os subsídios técnicos são encaminhados ao Diretor de Patentes, responsável pela decisão administrativa quanto à caducidade. Caso ela seja concedida, seus efeitos serão ex tunc, ou seja, retroativos ao momento em que se verificou o descumprimento legal. Isso significa que os efeitos do direito patentário deixam de produzir efeitos desde a data do fato gerador da caducidade, e o objeto da patente é transferido ao domínio público.

O manual pode ser acessado através do link: Manual

 

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