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INPI se prepara para a adoção da nova edição da Classificação de Nice

19 de janeiro de 2023

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INPI se prepara para a adoção da nova edição da Classificação de Nice

A 12ª edição da Classificação de Produtos e Serviços do Acordo de Nice (NCL), entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. A NCL é a classificação internacional de bens e serviços utilizada para o registro de marcas. Não obstante o Brasil não ser signatário desse acordo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial já está realizando os preparativos para a sua adoção.

A nova edição dessa classificação traz importantes alterações com relação à edição anterior, correntemente adotada no Brasil. As alterações refletem a adequação da classificação internacional de produtos e serviços às demandas trazidas pela pandemia de Covid 19, pelos novos conflitos bélicos mundiais, pelas questões ambientais e pelas novas tecnologias voltadas para a realidade virtual. Observa-se, também, a inclusão de produtos da cultura sul-coreana, como reflexo da sua globalização.

Dentre as diversas alterações, indica-se as do título e da nota explicativa da NCL 45. Nessa nova edição, a parte final do título da classe 45 foi substituída para indicar as atividades sociais e pessoais protegidas por essa classe, ganhando a seguinte redação: “’serviços de encontros, serviços de redes sociais on-line, serviços funerários, babá”. Novos serviços também foram adicionados à classe 45, tais como: pesquisa legal no campo da proteção ambiental; serviços de adoção de animais; moderação de conteúdo para salas de bate-papo na internet, entre outros.

Outra importante alteração foi a inclusão na NCL 9 de diversos produtos relacionados às tecnologias inovadoras, tais como: robôs humanóides com funções de comunicação e aprendizagem para ajudar e entreter as pessoas; robôs humanóides com inteligência artificial para o preparo de bebidas; arquivos digitais para download autenticados por NFTs; sistemas de aviso de mísseis, dentre outros. A classe 42 traz também o serviço de “cryptomining”.

Com relação aos produtos da cultura sul-coreana, a nova classificação traz a proteção na NCL 25 do hanbok (vestimenta tradicional), na NCL 30, inclui os produtos doenjang, gochujang e kimbap (típicos da culinária do país), e na NCL 33, incluiu as bebidas Soju e Makkioli.

Mais informações em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-se-prepara-para-a-adocao-da-12a-edicao-da-classificacao-de-nice e https://www.wipo.int/classifications/nice/nclpub/en/fr/?class_number=1&lang=en&menulang=en&mode=flat&notion=modifications&version=20230101

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