24 de abril de 2023
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INPI realiza consulta pública sobre norma de apresentação e depósito de pedidos de patente
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) iniciou a Consulta Pública (CP) no 1 de 2023, publicada no dia 20 de abril, no Diário Oficial da União, relativa à minuta da nova Portaria Normativa que estabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial (LPI), no que se refere às especificações quanto à forma e ao conteúdo dos pedidos de patente e certificados de adição.
O prazo para a apresentação de críticas e sugestões com relação à minuta da nova portaria começou dia 20/04/2023 e findará dia 18/06/2023. As sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico saesp@inpi.gov.br ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio.
A nova portaria vai substituir e revogar as Instruções Normativas (INs) do INPI no 30/2013 e 31/2013.
Dentre as diversas alterações e inclusões com relação às disposições das INs acima mencionadas, foi adicionado um parágrafo no artigo 11 da nova portaria indicando de forma expressa que “as divulgações aceitas para o período de graça são apenas de documentos não-patentários”.
Acerca da reivindicação de prioridade, foi explicitado, no artigo 13 da minuta da nova portaria, que a “reivindicação de prioridade poderá ser suplementada por outras prioridades em até 60 (sessenta) dias da apresentação do pedido, conforme §1º do art. 16 da LPI, mantido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias definidos no caput para as respectivas comprovações.”
A nova portaria sob consulta modificou o entendimento esposado no art. 32 da IN no 30/2013 sobre o que se considera “final de exame em primeira instância”, com relação ao prazo para a apresentação de pedidos divididos e de subsídios técnicos (arts. 26 e 31 da LPI). A nova portaria passa a entender, conforme seus arts. 50 e 61, que o final de exame em primeira instância “consiste na data de publicação da decisão de deferimento, indeferimento ou arquivamento definitivo”.
No que se refere aos pedidos divididos, foi indicado, ainda, no art. 56, parágrafo único da nova portaria que “a decisão do pedido dividido deverá preferencialmente ocorrer após a decisão do pedido original.”
A minuta da nova portaria e o documento comparativo da minuta da nova portaria com as Instruções Normativas 30/2013 e 31/2013 podem ser acessados pelos links: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pagina_consultas-publicas/arquivos/minuta_portaria.pdf e https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pagina_consultas-publicas/arquivos/comparacao_in_nova_vs_in_30_31.pdf