26 de dezembro de 2024
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INPI publica Portaria/INPI/PR nº 48/2024, que institui a Fase V do Projeto-piloto PPH
No dia 10 de dezembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria/INPI/PR nº 48, de 29 de novembro de 2024, que institui a Fase V do Projeto-piloto Patent Prosecution Highway (PPH), com início em 1º de janeiro de 2025. Essa nova etapa surge como desdobramento da adesão pelo INPI ao chamado “Global Patent Prosecution Highway” (GPPH), ocorrida em 6 de julho de 2024, trazendo mudanças no trâmite prioritário de pedidos de patentes no Brasil. A nova norma revoga a anterior, a Portaria INPI/PR nº 78/2022, trazendo novidades ao programa que ampliam as possibilidades de utilização do PPH.
O GPPH é um programa PPH plurilateral que consolida os três tipos bilaterais já existentes de PPH: o PPH tradicional, o PPH-PCT e o PPH Mottainai. Esse programa é uma ferramenta importante que implica priorização de todos os atos na esfera administrativa do INPI e proporciona maior agilidade ao processamento de pedidos de patentes no Brasil.
Primeiro, dentre as principais novidades trazidas, a portaria estabelece que, para essa fase V do PPH, um Escritório Parceiro pode ser considerado “um escritório participante de PI que, no momento do requerimento de PPH, tenha acordo de cooperação de PPH com o INPI e/ou seja participante do GPPH”. Assim, o INPI passará a aceitar requerimentos de PPH para pedidos de patente cuja prioridade não seja necessariamente de um Escritório de PI que tenha acordo de cooperação de PPH com o INPI, bastando que este escritório seja participante do GPPH.
Uma alteração relevante diz respeito ao limite anual de pedidos de PPH. Segundo a portaria, “poderão ser recebidos até 3.200 requerimentos de PPH de participação por ciclo anual” e “ser efetuados até 1000 (mil) requerimentos de participação no projeto para processos de patente classificados na mesma seção da Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), por ciclo anual”.
Outra mudança positiva nessa fase V do PPH diz respeito à ampliação do número de Escritórios de Patentes Parceiros para 35 escritórios, dentre eles, Estados Unidos, China, Japão, Coreia do Sul, Europa, Chile, Uruguai, Argentina, Austrália, entre outras jurisdições.
A portaria do INPI com todas as regras da fase V do Projeto- piloto PPH pode ser acessada através do link: PORTARIA/INPI/PR Nº 48, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024