06 de julho de 2023
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INPI publica portaria disciplinando o processamento e o registro internacional de desenhos industriais
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na última terça feira, a Portaria/INPI/PR no 25 de 2023, que disciplina o processamento de designações e registros de desenho industrial no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional de Desenhos Industriais.
O Acordo de Haia é um tratado internacional que institui um sistema de registro internacional de desenho industrial, possibilitando a sua proteção de forma harmonizada em múltiplos países, a partir de um único pedido de registro internacional. O acordo objetiva simplificar o registo do desenho industrial em múltiplos países e reduzir os custos do registro no exterior.
Dentre as suas diversas disposições, a portaria estabelece que um procurador domiciliado no país deve ser constituído, para que um titular de um registro internacional residente no exterior possa praticar atos diretamente no INPI.
A norma determina que desenhos industriais objeto de designações do Brasil serão examinados e concedidos em conformidade com a legislação nacional que regula esse direito, a Lei 9.279/1996 (LPI).
Qualquer desenho industrial internacional que indique o Brasil como designação gozará da mesma proteção conferida ao desenho registrado diretamente no INPI, desde que observe algumas condições indicadas nos incisos do art. 8 da portaria.
A norma dispõe, ainda, que o INPI poderá recusar os efeitos de um registro internacional, caso o referido desenho contrarie alguma disposição da LPI, com a ressalva de que o INPI não pode recusar os efeitos de um registro internacional com o fundamento de que os requisitos relativos à forma ou conteúdo do pedido internacional previstos no Ato de Genebra ou no Regulamento Comum, ou que sejam adicionais ou diferentes desses requisitos, não foram cumpridos de acordo com a LPI e com as condições estabelecidas pelo INPI.
O registro internacional que designe o Brasil deve ser renovado a cada cinco anos mediante pagamento na Secretaria Internacional, com duração máxima da proteção no Brasil de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data do depósito do registro internacional.
Link para a portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/inpi/pr-n-25-de-3-de-julho-de-2023-494153075