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INPI publica a 2ª revisão da 1ª edição do Manual de Indicações Geográficas

26 de janeiro de 2023

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INPI publica a 2ª revisão da 1ª edição do Manual de Indicações Geográficas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 12 de janeiro do corrente ano, a 2ª revisão da 1ª edição do Manual de Indicações Geográficas.

A Indicação Geográfica (IG) é um signo distintivo de uso coletivo, cujas funções são distinguir e assinalar a origem geográfica de determinado produto ou serviço, quando a reputação e o reconhecimento desse bem ou suas características são vinculadas àquela origem. Existem duas espécies de IG previstas na legislação nacional: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).

A IP é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que ficou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de um produto ou de prestação de um serviço específico. Já a DO consiste no nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que indique produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. A tutela legal das IGs está prevista na Lei 9279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).

Nessa segunda revisão, o INPI incluiu informações sobre os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas (SBIGs) – “IG Brasil Indicação de Procedência” e “IG Brasil Denominação de Origem” -, que foram criados com base na Portaria INPI/PR nº 046/2021, de 14/10/2021, a qual dispõe sobre a finalidade, direito de uso e formas de utilização dos selos. Segundo consta do manual, os SBIGs são “de uso facultativo e gratuito a todos os produtores e prestadores de serviço que gozam do direito de utilizar suas Indicações Geográficas específicas”, e “buscam auxiliar na identificação, no mercado, das IG já registradas pelo INPI”.

A nova revisão do manual inseriu, ainda, o conteúdo da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2022, referente à exigência de mérito para a retirada ou a substituição do termo “Cachaça” em documentos de pedidos de registro e de alteração de registro de Indicação Geográfica. O nome “Cachaça” já é uma indicação geográfica (Decreto 4062/2001), não sendo possível que ele acompanhe nome geográfico ou seu gentílico, nem figure na representação de uma IG e nos documentos que acompanharão o certificado de registro de uma IG.

Maiores informações em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/publicada-a-2a-revisao-da-1a-edicao-do-manual-de-indicacoes-geograficas e https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual-de-indicacoes-geograficas/wiki/Hist%C3%B3rico_de_altera%C3%A7%C3%B5es

 

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