02 de setembro de 2024
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INPI passa a atualizar de forma contínua o seu Manual de Marcas
No último dia 21 de agosto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informou que o seu Manual de Marcas foi atualizado, e que ele passará a ser atualizado de forma contínua a partir desta data. A mudança no processo de atualização foi realizada objetivando mais agilidade na implementação de melhorias de procedimentos e orientações aos usuários. O detalhamento das alterações incorporadas em cada versão do Manual será disponibilizado de forma contínua no site do INPI, na seção “Atualizações do Manual de Marcas”. A autarquia já tinha adotado esse novo procedimento no Manual de Desenhos Industriais e informa que aplicará a novidade posteriormente no Manual de Indicações Geográficas.
Dentre as atualizações realizadas no Manual de Marcas, destaca-se, na seção referente ao registro como marca de nome civil, patronímico e imagem de terceiros, a inclusão de esclarecimentos sobre os casos em que é necessária a autorização expressa para se registrar como marca um nome, assinatura ou imagem. O documento detalhou, com relação ao pedido requerido pelo titular do direito de personalidade, que “será considerado como próprio titular do direito de personalidade, além da pessoa física, o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes”. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, o Manual informa ser obrigatória “a autorização expressa desse detentor para registrar como marca o seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente”. Nessa parte, a nova versão do Manual explica que “a sociedade limitada unipessoal (SLU), que veio a substituir a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que o seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar”.
Ainda, na parte do Manual sobre petições relativas à procuração, foram retiradas informações sobre o serviço de nomeação e destituição de procurador em petição. Por fim, ajustes textuais foram realizados na seção sobre marca de terceiro registrada.
As atualizações podem ser acessadas pelo link: Atualizações