21 de novembro de 2024
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INPI divulga que passará a emitir Certificados de Marca de Alto Renome
No dia 5 de novembro, por meio da Revista da Propriedade Industrial nº 2809, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou que, a partir do dia 12 de novembro, passa a emitir Certificados de Marca de Alto Renome para todas as marcas com essa proteção reconhecida de acordo com o disposto na Portaria INPI/PR nº 08/2022 (Portaria 08/2022), nos termos do artigo 125 da Lei nº 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial (LPI). De acordo com o INPI, no certificado constará a marca, o registro no qual houve o reconhecimento, a data do reconhecimento e a data do fim da sua vigência.
Conforme estabelece o Art. 125 da LPI, à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. O referido artigo tem como base o disposto no artigo 6 bis da Convenção de Paris esclarece que “os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido de quem nisso tiver interesse, e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou semelhantes. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca constituir reprodução de marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta”.
Nesse sentido, conforme colocado pelo Manual de Marcas do INPI, a proteção conferida às marcas consideradas de alto renome apresenta-se como exceção ao princípio da especialidade, uma vez que são protegidas em todos os segmentos mercadológicos. Ainda, vale mencionar que é necessário que a marca já esteja devidamente registrada no Brasil. Segundo a definição adotada pela Portaria 08/2022, “considera-se de alto renome a marca registrada cujo desempenho em distinguir os produtos ou serviços por ela designados e cuja eficácia simbólica levam-na a extrapolar seu escopo primitivo, exorbitando, assim, o chamado princípio da especialidade, em função de sua distintividade, de seu reconhecimento por ampla parcela do público, da qualidade, reputação e prestígio a ela associados e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores em razão de sua simples presença”.
Ainda conforme a Portaria, em seu art. 64, para se obter a proteção especial conferida às marcas de alto renome, o titular de marca registrada no Brasil deverá requerer ao INPI o reconhecimento da alegada condição de alto renome, por meio de petição específica, instruída com provas em português. Os requisitos necessários para a comprovação do alto renome de uma marca também estão especificados na Portaria 08/2022.
Em seu novo aviso, o INPI destacou que os certificados de alto renome estarão disponíveis no sistema de busca de marcas do Portal do INPI por meio do acesso com login, da mesma forma que ficam disponíveis os certificados de Registro de Marca. Ainda, dispõe que após a emissão do certificado, constará um ícone para download do arquivo PDF no campo “Certificado” da tabela com o histórico de publicações, na linha correspondente à petição deferida de reconhecimento de alto renome.
O comunicado oficial do INPI pode ser acessado através do link: Revista da Propriedade Industrial nº 2809