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INPI divulga nota técnica sobre patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas

18 de maio de 2023

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INPI divulga nota técnica sobre patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) emitiu a Nota Técnica (NT) nº 1/2023, em 09 de maio de 2023, com diretrizes adicionais para o exame de pedidos de patente que reivindicam invenções relacionadas a plantas transgênicas, especialmente eventos elite.

A NT, que substitui a nota técnica publicada em 2022 sobre o assunto, é fruto da Consulta Pública no 01/2022 que recebeu comentários e sugestões dos usuários sobre o tema.

O objetivo da NT é aprofundar e harmonizar o entendimento do INPI sobre o assunto, gerando orientações técnicas a serem seguidas pelos examinadores da autarquia na análise da patenteabilidade de invenções nessa área.

Entre outras estipulações, a NT esclarece que a planta transgênica, mesmo que não patenteável, por força do art. 18, III, da Lei 9279/1996 (LPI), por estar no centro do conceito inventivo único que interliga a invenção principal às acessórias, será examinada com relação à sua novidade e à sua atividade inventiva, visto que a patenteabilidade das invenções acessórias deriva da planta, que é a invenção principal, apesar de não ser patenteável.

A NT apresenta, também, a interpretação a ser adotada com relação aos artigos 10, IX, e 18, III, da LPI, no que tange à elegibilidade para o patenteamento de “partes de seres vivos”. A NT indica que a vedação do art. 18, III, não se aplica a materiais biológicos obtidos mediante intervenção humana direta em sua composição genética, para expressar uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais, como, por exemplo, moléculas de DNA que são caracterizadas pela região de junção entre inserto e cromossomo.

Ademais, a NT fornece exemplos de reivindicações aceitáveis para proteger eventos elite em invenções relacionadas a plantas transgênicas.

Com as diretrizes e orientações apresentadas pela NT, espera-se que haja mais segurança jurídica nas decisões referentes a pedidos de patente dessa natureza.

A NT já foi aprovada e encaminhada para os examinadores para a aplicação imediata de suas diretrizes e orientações nos exames de pedidos de patente em andamento no INPI.

Link para a Nota Técnica 01/2023:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pagina_consultas-publicas/arquivos/nota-tecnica-inpi_cpapd-ndeg-01_2023_evento-elite_final_assinado.pdf

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