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INPI atualiza os procedimentos de exame de pedidos de caducidade

03 de janeiro de 2023

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INPI atualiza os procedimentos de exame de pedidos de caducidade

O INPI publicou, no dia 28 de dezembro de 2022, a Nota Técnica 03/2022, que atualiza os procedimentos de exame de petições de caducidade referentes aos registros de marcas e altera a redação da seção 6.5 do Manual de Marcas do INPI, sobre caducidade.

A nova redação da seção de caducidade no Manual de Marcas ampliou e alterou a redação de diversos itens desse procedimento, principalmente, mas não só, com relação à comprovação de uso, de legítimo interesse do requerente da caducidade, e de desuso por razões legítimas. Destaca-se abaixo algumas das alterações realizadas nessa seção do manual.

Com relação às provas de uso, a nova redação estabelece, expressamente, que o titular do registro está desobrigado de comprovar o uso ou justificar o desuso de marca no intervalo do período de investigação da caducidade que esteja contido nos primeiros 5 (cinco) anos da concessão do registro da marca, podendo fazê-lo apenas se for do seu interesse.

O manual ampliou as informações relativas aos documentos de comprovação de uso apresentados, inserindo, por exemplo, instruções acerca de documentos digitais e uso na internet oferecendo, ainda, exemplos de documentos que não se prestam para a comprovação do uso da marca. A nova redação privilegia a avaliação global dos documentos apresentados, ou seja, todas as circunstâncias e todos os elementos de cada caso concreto serão levados em conta e avaliados em articulação uns com os outros.

Com relação à alteração do caráter distintivo original da marca, o INPI passou a indicar os elementos que serão analisados para essa avaliação, ampliando a quantidade de exemplos de alterações que descaracterizariam a distintividade da marca.

O manual trouxe, também, exemplos de razões aceitas e não aceitas para a legitimação do desuso da marca. Por exemplo, não serão aceitas como razões válidas as ações e decisões de responsabilidade do titular do registro de marca, razões como dificuldades econômicas, entre outras. Os impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental e a existência de ações questionando a validade da marca, foram razões legítimas indicadas pela nova redação do manual.

Mais informações no link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/NT_INPI_CPAPD_03_22.pdf

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