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INPI abre consulta pública sobre o processamento de pedidos recebidos por meio do Acordo de Haia

17 de abril de 2023

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INPI abre consulta pública sobre o processamento de pedidos recebidos por meio do Acordo de Haia

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está realizando Consulta Púbica (CP) para a submissão de sugestões e manifestações com relação à minuta do ato normativo que disciplina o processamento de registros e pedidos de registro de desenho industrial recebidos no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional de Desenhos Industriais.  O prazo para a realização da CP é de 30 dias a contar da data da sua publicação oficial, que ocorreu no dia 11 de abril de 2023.

O Acordo de Haia é um tratado internacional que institui um sistema de registro internacional de desenho industrial (DI), possibilitando a sua proteção de forma harmonizada em múltiplos países, a partir de um único pedido de registro internacional. O acordo objetiva simplificar o registo do DI em múltiplos países – diminuindo a burocracia, agilizando e simplificando o processo – e reduzir os custos do registro do DI no exterior.

Os interessados devem enviar suas sugestões e manifestações para o INPI, pelo e-mail consultapublicadi@inpi.gov.br, exclusivamente por meio de formulário próprio, disponibilizado na página sobre a CP, no sítio eletrônico do instituto.

Segundo o disposto na página da CP, as seguintes regras devem ser observadas para o preenchimento e envio do formulário: “(1) as manifestações referentes a cada artigo da minuta devem ser inseridas no campo correspondente do formulário e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo; (2) as manifestações referentes a artigos cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre o processamento de pedidos de registro recebidos pela via do Acordo de Haia devem ater-se a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais da minuta; e (3) as manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado nas regras acima não serão consideradas”.

O INPI também recomenda o envio de formulário único nos casos em que associações, comissões ou instituições elaborem as manifestações ou sugestões de forma conjunta.

Findo o prazo da CP, o INPI apresentará respostas às manifestações tempestivamente recebidas, bem como o texto definitivo do ato normativo.

Maiores informações pelos links: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/consulta-publica e https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/arquivos/legislacao-di/MINUTA___Ato_Normativo___Acordo_de_Haia_PORTAL.pdf

 

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