27 de abril de 2023
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IDS realizou evento internacional sobre emendas ao pedido de patente em celebração ao Dia Mundial da PI
O Instituto Dannemann Siemsen (IDS) promoveu, na última terça-feira, o segundo Agenda IDS de 2023, em celebração ao Dia Mundial da PI, com o tema Amendments to patent claims: Global updates.
O evento on-line internacional, que reuniu palestrantes do Brasil, da Índia e da Alemanha, foi aberto pela Coordenadora Acadêmica do IDS, Patricia Porto e foi moderado pelo sócio sênior do Dannemann Siemsen, Ivan Ahlert. A mesa de debates foi formada, ainda, por Ankush Verma, advogado do escritório indiano Remfry & Sagar, Alexander Wyrwoll, sócio do escritório alemão Winter, Brandl e pela Sócia do Dannemann Siemsen, Monique Teixeira.
Ahlert explicou que o momento ideal para a realização de emendas seria após o examinador ter proferido sua opinião sobre qual o estado da técnica mais próximo e o que seria novo e inventivo no pedido de patente como depositado.
Dr. Wyrwoll explicou que, segundo a Convenção Europeia de Patentes (CEP), emendas podem ser apresentadas ao pedido de patente ou à patente já concedida. Ele indicou também quais são pontos principais a serem considerados com relação às emendas, de acordo com a CEP, bem como quais seriam as regras a serem seguidas ao submeter emendas, de acordo com os julgados do Escritório Europeu de Patente.
Verma explicou que, segundo a lei indiana, não se tem um tempo limite para a apresentação de emendas, elas podem ser realizadas antes ou após a concessão da patente. Informou, também, que uma justificativa deve ser oferecida ao escritório de patentes para a necessidade da emenda. O momento mais propício seria apresentar emendas após a primeira opinião do examinador, visto que se poderia justificar a apresentação das emendas devido à manifestação deste.
Monique Teixeira esclareceu que devido à redação do art. 32 da LPI e à ausência de normas do INPI para regular emendas após iniciado o exame do pedido de patente, diversas interpretações vêm sendo dadas ao prazo limite para a apresentação de emendas após iniciado o exame, a mais razoável deveria ser, segundo a sua opinião, a de que após iniciado o exame do pedido de patente, emendas são aceitas, desde que se restrinjam ao que foi revelado no pedido como depositado.