12 de dezembro de 2024
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IDS realiza o 4º Seminário Interdisciplinar de Processo Civil e Propriedade Industrial
Na última sexta-feira (6), o Instituto Dannemann Siemsen (IDS) realizou a 4ª edição de seu Seminário Interdisciplinar de Processo Civil e Propriedade Industrial. O evento tem como objetivo congregar grandes nomes da cena jurídica nacional para debater aspectos processuais relacionados à área de Propriedade Industrial (PI), suas implicações práticas e as posições adotadas pelos nossos tribunais sobre o tema. Essa edição contou com a coordenação científica do Desembargador Alexandre Câmara e com a coordenação acadêmica de Marcelo Mazzola, e as palestras versaram sobre questões controvertidas envolvendo a tutela provisória, temas atuais e suas repercussões práticas, e formação dos precedentes e afetação de casos no âmbito da PI.
Na abertura do evento, feita por Luiz Henrique do Amaral, sócio membro do Conselho de Administração e coordenador do Comite Executivo do Dannemann Siemsen, Filipe Fonteles Cabral, diretor executivo do IDS e Patricia Porto, coordenadora acadêmica do IDS, Luiz Henrique frisou a importância do Rio de Janeiro na área de interseção entre PI e processo civil, pontuando também o papel do foro em formar jurisprudência relevante e estratégica em casos globais. Então, Filipe Fonteles e Patricia Porto apresentaram o trabalho do IDS e falaram brevemente sobre o cronograma de palestras do evento.
O primeiro dos painéis, moderado pelo sócio do Dannemann Siemsen Eduardo da Gama Câmara Junior, começou com o tema “É possível interpor Recurso Especial contra decisões envolvendo tutela provisória? Limites e possibilidades à luz da Súmula 735/STF”. Aqui, o advogado Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro trouxe o debate sobre a súmula 735 do STF e sua aplicação pelo STJ aos recursos especiais que versam sobre tutelas provisórias. Ele também pontuou a conciliação entre a vedação imposta pela súmula 7 do STJ com a necessidade de se discutir requisitos que envolvem fatos e provas em determinado processo. Ele explicou que, caso um acórdão não seja exauriente em matéria fática e probatória, é possível se falar em reexame dessa omissão nos tribunais superiores, através, por exemplo, da utilização dos Embargos de Declaração para a complementação de fatos. Rodrigo finalizou observando que o STJ não é imune a receber novos fatos, podendo converter julgamentos em novas diligências.
Na segunda palestra do primeiro Painel, Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte, juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), discutiu tutelas provisórias contra plataformas de comunicação e redes sociais. Dado o tema, o palestrante questionou a flexibilidade do Marco Civil da Internet com as responsabilidades das empresas provedoras de plataformas digitais, e, nesse sentido, mencionou o estabelecimento de protocolos internacionais de boas práticas direcionados a essas empresas, com foco em temas como: o respeito ao devido processo legal aplicado às medidas de moderação e remoção do conteúdo dessas plataformas, transparência, privacidade, proteção de direitos de PI, proteção de dados pessoais, garantia dos direitos humanos e direitos fundamentais e respeito ao Estado de Direito, dentre outros.
Dessa maneira, como última palestrante do painel, a desembargadora do TJRJ Natacha Tostes de Oliveira falou sobre a execução da multa por descumprimento de tutela provisória, como foco no recente entendimento do STJ, no Tema 706, que firma a tese que “a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo, tampouco, coisa julgada”. Nesse sentido, a palestrante analisou que uma violação de PI, que deve ser inibida antes do provimento final, precisa de meios de efetivação, sob pena de não haver o devido reconhecimento do direito. Ela aduziu que, em demandas sensíveis como as de PI, se a multa se mostra ineficaz para a medida coercitiva ser efetivada, outras medidas devem ser tomadas. Aqui, ela ainda ressaltou que as medidas executivas atípicas em execuções de fazer, declaradas constitucionais pelo STF, podem ser cabíveis nesses casos.
No segundo painel, moderado por Joaquim Eugenio Goulart, sócio do Dannemann Siemsen, o palestrante Ricardo Alberto Pereira, desembargador do TJRJ, começou falando sobre a intervenção da figura do Amicus Curiae no processo. Ele explicou quem pode ser o amicus curiae, trouxe questões relacionadas ao requisito da pertinência temática, e ainda discorreu a função do amicus curiae (legitimar e democratizar as prestações jurisdicionais).
Na sequência, o juiz do TJRJ Gustavo Quintanilha iniciou a segunda palestra do painel tratando da cooperação judiciária no âmbito da PI, tanto entre tribunais quanto entre instituições, além do tópico da inserção de conceitos de cooperação judicial entre países. O palestrante ainda fez referência ao conceito da competência adequada, que altera a concepção do juiz natural para que os próprios juízes convencionem, considerando os diferentes domínios técnicos de cada um, em concentrar o julgamento de determinada causa ou alguns de seus atos processuais, a partir de um termo de cooperação.
Na última palestra do painel, a advogada Maria Isabel de Castro Bingemer, sócia do Dannemann Siemsen, discorreu sobre as alterações nas regras do foro de eleição e seus impactos nos contratos empresariais. A palestrante enfatizou que a mudança recente da lei 14.879/2024 possibilitou que as partes tenham a liberdade de entender qual o foro mais eficiente, mais adequado e menos custoso. Além disso, ela tratou do controle de abusividade e explicou a questão do “fórum shopping”, falando ainda das divergências jurisprudenciais na aplicação da lei aos casos concretos.
Na palestra de encerramento do seminário o moderador Marcelo Mazzola, advogado e sócio do Dannemann Siemsen, aproveitou para enfatizar a importância da formação dos precedentes e afetação de casos no âmbito da PI, tema do último painel. Na esteira, o desembargador Alexandre Câmara tomou a palavra para tecer considerações sobre a importância do seminário, que promove tanto a interação entre a advocacia e a magistratura como a disseminação do contato entre processo civil e PI. Em seguida, o palestrante ressaltou que falar sobre precedentes no Brasil é falar do problema da falta de segurança jurídica, gerada pela falta de previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais no país. Ele explicou também que, em matéria de PI, ainda não há muitos desenvolvimentos no sentido de uniformização jurisprudencial, e que a padronização visa combater principalmente a dispersão jurisprudencial, ou seja, decisões manifestamente conflitantes dentro de um mesmo tribunal ou câmara.
As gravações do evento serão disponibilizadas em breve.