25 de junho de 2023
compartilhe
IDS realiza o 3º Seminário Interdisciplinar de Processo Civil e Propriedade Industrial
Na última sexta-feira ocorreu o 3º Seminário Interdisciplinar de Processo Civil e Propriedade Industrial realizado pelo Instituto Dannemann Siemsen (IDS).
O Seminário, que contou com a coordenação científica do Des. Alexandre Câmara (TJ/RJ) e com a coordenação acadêmica do Conselheiro do IDS Marcelo Mazzola, debateu relevantes aspectos processuais inerentes à propriedade industrial (PI).
Abriram o evento o sócio e membro do Conselho de Administração do Dannemann Siemsen, Luiz Henrique Amaral, o Diretor Executivo do Instituto, Filipe Fonteles, e a Coordenadora Acadêmica do IDS, Patricia Porto.
O Primeiro Painel “Prova Pericial e PI” contou com a palestra do Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa (TJ/RJ). A composição da mesa incluiu, ainda, os Conselheiros do IDS Peter E. Siemsen e Roberta Magalhães.
Em sua palestra, o desembargador asseverou que ações judiciais que discutem conflitos de marcas e/ou de trade dress apresentam questões técnicas – aspectos do mercado, grau de atenção do consumidor, dentre outras – que necessitam da prova pericial. O magistrado ponderou ser a prova pericial, em muitos casos, essencial para que processos dessa natureza sejam corretamente decididos e embasados.
A palestrante da mesa subsequente, Des. Maria Isabel Paes Gonçalves (TJ/RJ), debateu o tópico “Tutela Provisória e PI”. Os Conselheiros do IDS Joaquim Goulart e Rodrigo Torres também participaram da composição do painel.
A Des. Maria Isabel ponderou que a tutela provisória visa garantir a minoração do dano causado pela garantia do tempo de duração razoável do processo, ressaltando, ainda, a importância de o advogado apresentar ao juiz informações suficientes capazes de convencê-lo da necessidade da concessão da tutela provisória.
O Des. Alexandre Câmara proferiu a palestra de encerramento sobre “Concertações de atos processuais e PI”. Maria Isabel Bingemer e Marcelo Mazzola também integraram o último painel.
O desembargador explicou que a concertação dos atos processuais ocorre quando dois ou mais órgãos jurisdicionais convencionam a prática de procedimentos judiciais de forma comum, em um único ato processual, por exemplo, uma mesma prova pericial para ações com o mesmo objeto e decisões potencialmente conflitantes em juízos distintos.
Em breve o IDS disponibilizará a gravação das palestras em seu site.