06 de maio de 2025
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IDS promove debate sobre inteligência artificial na indústria musical, com foco em aspectos mercadológicos e impactos jurídicos
No dia 28 de abril, o Instituto Dannemann Siemsen (IDS) promoveu mais um Agenda IDS, dessa vez com um debate aprofundado sobre os impactos da inteligência artificial (IA) na indústria musical, reunindo especialistas para analisar desafios jurídicos, práticos e as transformações em curso no setor.
A abertura do evento foi feita pela coordenadora acadêmica do IDS, Patricia Porto, e contou com a moderação da sócia do Dannemann Siemsen Mariana Abenza, como palestrante convidados, estavam na mesa o diretor do Instituto Brasileiro de Direitos Autorais, Luca Schirru e o músico e gestor de Artistas e Repertório (A&R), Léo Morel.
Mariana abriu os debates destacando que o uso de sistemas de IA na indústria musical ao passo que representa uma revolução positiva para o desenvolvimento dessa indústria, se não regulado, também pode causar impactos prejudiciais ao desenvolvimento desse setor e aos autores e demais titulares de direitos, principalmente violações de direitos autorais.
Passada a palavra para Leonardo Morel, o músico relatou desafios práticos na indústria musical com o uso da IA. Morel explicou que atua como elo entre empresa e artista, do planejamento ao pós-lançamento, e que o impacto mais notório da IA é na criação musical, especialmente em trilhas sonoras, onde empresas passaram a usar IA para compor essas trilhas, não contratando mais músicos para essa finalidade. Ele pontuou também a criação por IA de músicas que imitam a voz e o estilo musical de artistas. Leo citou o caso da Galinha Pintadinha, em que músicas falsas e pirateadas foram criadas por IA e inseridas em perfis oficiais por meio de distribuidores estrangeiros, expondo a fragilidade dos controles das plataformas e a dificuldade de remoção desse tipo de fraude.
Em seguida, Mariana convidou Luca Schirru para abordar os desafios jurídicos. Schirru explicou que sistemas de IA, como Suno e Udio, precisam ser treinados com obras protegidas por direitos autorais, levantando a primeira grande dúvida: é permitido usar essas obras para treinamento, especialmente com finalidade comercial? Ele destacou a importância da transparência sobre quais obras são usadas, permitindo que autores possam exercer o direito de veto (“opt-out”). Outra questão é se obras geradas por IA podem ser protegidas por direitos autorais e se os prompts dados aos sistemas são suficientes para caracterizar autoria humana. Schirru questiona, ainda, de que forma equilibrar a proteção às obras autorais com o desenvolvimento competitivo do mercado tecnológico dos sistemas de IA.
Mariana questionou Luca sobre o projeto de lei que cria o marco regulatório da IA no Brasil e como ele impacta o uso da IA e a proteção dos direitos autorais. Schirru explicou que o PL 2.338/2023 não trata diretamente da proteção autoral de obras geradas por IA, mas regula o uso de obras protegidas por direitos autorais de terceiros para treinamento de sistemas de IA e prevê obrigações de transparência. Ele alertou para o risco de grandes titulares negociarem diretamente com empresas de tecnologia, deixando autores individuais desprotegidos. Schirru também citou ações judiciais internacionais sobre o uso não autorizado de fonogramas para treinamento de IA, as quais aguardam decisões.
Na sequência, Mariana perguntou a Morel sobre movimentos do mercado para enfrentar esses desafios. Morel relatou iniciativas de plataformas como a Deezer, que implementou tecnologia para identificar músicas feitas por IA e limitar uploads fraudulentos, mas destacou que o ônus de fiscalizar possíveis violações ainda recai muito sobre o autor ou titular. Ele defendeu que as plataformas devem assumir mais responsabilidade e adotar mecanismos preventivos, como bloqueio automático de upload de músicas realizadas por terceiros que não os titulares e representantes oficiais previamente verificados e autorizados, como as gravadoras que detêm os direitos de determinada música, para evitar fraudes.
Mariana voltou a Schirru para discutir alternativas jurídicas em casos de uso não autorizado de obras. Schirru explicou que, apesar da ausência de precedentes no Brasil, titulares podem recorrer à Lei de Direitos Autorais para buscar reparação judicial, principalmente em usos comerciais. Como medida de cautela aos usuários das ferramentas de IA, ele recomendou atenção aos termos de uso das plataformas e a adoção de práticas preventivas, como optar por ferramentas treinadas apenas com obras licenciadas ou em domínio público.
Mariana então pediu a Morel que comentasse os benefícios da IA. Morel destacou que softwares de IA facilitam processos como mixagem e masterização, tornando-os acessíveis a artistas iniciantes, e podem ajudar na finalização de letras e arranjos, democratizando o acesso à produção musical. Ele reconheceu que a IA pode abrir portas para novos perfis de criadores, inclusive para quem não tem formação musical tradicional.
Por fim, diante de perguntas do público sobre provas de utilização de obras protegidas no treinamento de IA em ações judiciais, Schirru explicou que, em casos internacionais, testes práticos têm sido feitos para demonstrar similaridade entre obras geradas por IA e criações protegidas, mas que essa questão ainda está em aberto.
As gravações serão disponibilizadas no site do IDS em breve.