28 de outubro de 2025
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IDS debate as perspectivas da expansão de franquias no Brasil e na Europa, com foco em Portugal
No dia 21 de outubro, o Instituto Dannemann Siemsen (IDS) promoveu mais uma edição do Agenda IDS, debatendo as perspectivas e atualidades da expansão de franquias no Brasil e na Europa, com ênfase em Portugal.
Após a abertura do evento por Patrícia Porto, coordenadora acadêmica do IDS, Cândida Ribeiro Caffé, sócia do Dannemann Siemsen e conselheira do IDS, seguiu com a moderação do evento. De início, Cândida Caffé ressaltou a relevância do tema para franqueadores que buscam expansão internacional, destacando a necessidade de compreender as diferenças legislativas entre Brasil e União Europeia para atuar de forma segura. A discussão iniciou com a perspectiva europeia, seguida da análise do cenário brasileiro, promovendo uma visão comparativa.
A análise comparativa do tema foi conduzida pelos especialistas José Cavaleiro Machado, advogado português e diretor jurídico do World Franchise Council (WFC), e Bruno Lucius de Sousa, gerente jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Analisando o cenário europeu, José Cavaleiro Machado detalhou dois instrumentos legais de destaque. O primeiro é a Diretiva do Contrato de Agência, considerada a “mãe de todos os contratos de distribuição”, aplicada por analogia pelos tribunais europeus em questões como indenização de clientela e resolução contratual. O segundo é o Regulamento 2022/720, que trata de acordos verticais, como a relação entre franqueador e franqueado, permitindo restrições que seriam normalmente consideradas anticoncorrenciais na UE. De acordo com o especialista, o regulamento prevê três condições para que a rede de franquia usufrua das isenções: manter cota de mercado inferior a 30%, não impor preços mínimos (permitindo apenas recomendar ou fixar um teto máximo) e garantir liberdade de vendas passivas, incluindo vendas online. O regulamento também aborda a não concorrência pós-contratual, mais rigorosa ao franqueador do que a legislação brasileira, limitada à cláusula de um ano, restrita ao local específico das instalações da franquia e válida apenas para proteger know-how substancial e comprovado do franqueador.
Cavaleiro ainda apresentou um panorama comparativo da legislação de franquias em países europeus. Ele destacou que, enquanto Itália e Espanha possuem regras específicas sobre o regime jurídico do contrato ou informações pré-contratuais, Portugal adota o princípio da liberdade contratual, reconhecendo pacificamente o contrato de franquia como um contrato de adesão. O especialista ressaltou que, embora não obrigatória, a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) em Portugal pode oferecer vantagem competitiva ao demonstrar transparência e boa-fé. Além disso, abordou compensação por não concorrência pós-contratual, formalidades contratuais e aspectos fiscais relacionados a royalties, evidenciando cuidados essenciais para franqueadores brasileiros.
Em sequência, Bruno Lucius de Sousa contextualizou o sistema legal de franquias no Brasil, destacando a Lei 13.966/2019, o Código Civil e a Lei de Propriedade Industrial como principais marcos regulatórios. Ele explicou que as regras de concorrência desleal e de não concorrência são mais flexíveis que na Europa, mas a jurisprudência vem limitando períodos e territórios, evitando restrições excessivas. Bruno detalhou elementos essenciais do sistema, como uso de marcas, distribuição de produtos e serviços, sistemas de administração e remuneração, e enfatizou a seleção criteriosa de franqueados. Destacou ainda a obrigatoriedade da entrega da COF, garantindo ao franqueado prazo mínimo de 10 dias para análise, permitindo compreender direitos, obrigações e riscos antes da assinatura do contrato.
A partir desse contexto, Bruno apresentou dados do setor de franquias no Brasil em 2024: 3.300 redes, mais de 197 mil operações em 3.209 municípios, gerando 1,7 milhão de empregos diretos e cerca de 6 milhões indiretos, incluindo quase 300 mil vagas de primeiro emprego. O faturamento anual atingiu R$ 287 bilhões, com destaque para os setores de alimentação, entretenimento e limpeza. Apesar de algumas lojas fecharem, o setor manteve crescimento, especialmente nas regiões Sudeste e Sul.
O debate final, mediado por Cândida Caffé, consolidou as análises. Apontou-se que a apresentação da COF em Portugal, embora não obrigatória, é uma vantagem competitiva que demonstra transparência. A conclusão mais incisiva, contudo, foi um alerta contra o erro de presumir que a língua compartilhada elimina a necessidade de adaptação jurídica e cultural. Enfatizou-se que a mera tradução de contratos é insuficiente, sendo crucial sua adequação aos usos, costumes e à legislação local para garantir o sucesso e a segurança da expansão em território português.
A gravação do evento estará disponível em breve no site do IDS.
