18 de novembro de 2024
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IDS debate a proteção por Direitos de Propriedade Intelectual no Brasil das inovações relacionadas a plantas
Na última quarta-feira (13), o Instituto Dannemann Siemsen (IDS) promoveu mais um evento Agenda IDS, dessa vez com o objetivo de debater questões relevantes envolvendo a proteção no Brasil da Propriedade Intelectual (PI) de inovações relacionadas a plantas. O evento foi apresentado pelos sócios do Dannemann Siemsen, Pedro Moreira e Pedro Henrique Borges de Figueiredo, que exploraram como esses tópicos estão sendo abordados no Brasil, com foco em patentes de biotecnologia e proteção de cultivares. Dentre os pontos discutidos, os palestrantes trataram da validade e da aplicação da proteção de variedades vegetais no Brasil e da proteção por patentes no Brasil para tecnologias relacionadas a plantas, como as de edição de genomas, de eventos de elite e de produtos agrícolas.
Pedro Moreira iniciou sua apresentação tratando da validade e execução da proteção das variedades vegetais no Brasil. Primeiro, ele mostrou o protagonismo brasileiro na produção e exportação agrícola global, estatística corroborada pelo fato de o país possuir um clima favorável e uma vasta gama de recursos naturais. Então, ele se debruçou sobre o aumento do uso de novas tecnologias na agricultura, por meio da implementação de inovações tecnológicas, bem como sobre a crescente preocupação na aplicação de práticas sustentáveis na agricultura. Pedro também trouxe um panorama com os números relacionados ao agronegócio brasileiro em 2024. O palestrante também analisou a estrutura jurídica e regulatória da proteção de variedades vegetais, no âmbito internacional e no país. A partir de portarias, decretos e outros instrumentos, bem como explicando o papel do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Pedro destrinchou o sistema de proteção aos cultivares no Brasil e ressaltou a diferença entre a lei relativa a atividades comerciais envolvendo variedades vegetais e a lei de proteção de cultivar.
Pedro também forneceu detalhes sobre como se dá o procedimento de depósito das variedades vegetais para que estas sejam protegidas pelo direito de Proteção de Cultivar, indicando os requisitos para a proteção dessa tecnologia no país. O palestrante destacou que, de acordo com a Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015), é preciso declarar se determinada variedade vegetal foi resultado de acesso a amostras ou componentes do patrimônio genético brasileiro, ou de conhecimento tradicional associado. Pedro terminou sua apresentação debatendo alguns aspectos da Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/97). Dentre eles, falou dos períodos de proteção, exceções ao direito de proteção (como no caso de pesquisas científicas e de pequenos produtores de agricultura familiar), além de trazer alguns casos concretos para explicar como se dão os conflitos no caso de infração de variedades vegetais protegidas.
Em seguida, Pedro Henrique Borges de Figueiredo tomou a palavra e começou explicando as exclusões de patenteabilidade previstas nos Artigos 10 e 18 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), com foco para a aplicação dessas proibições no caso de plantas e suas partes. Nesse ponto, ele fez comparações da lei brasileira com o acordo TRIPS e com a Convenção sobre a Patente Europeia, analisando o escopo das exclusões em cada uma dessas provisões. Depois, o palestrante focou nas regras relevantes ao patenteamento de tecnologias relacionadas a plantas, principalmente explicando as melhores práticas na elaboração e processamento de pedidos de patente na área.
Pedro Henrique ainda trouxe um panorama das regras do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com relação aos pedidos de patente na área de biotecnologia relacionada a plantas a partir de uma linha do tempo culminando em um arcabouço claro sobre como invenções envolvendo transgênica e edição genômica de plantas são patenteáveis no Brasil.. Ainda, o palestrante se debruçou sobre as etapas do procedimento de exame, especialmente no que toca a regras de exame do INPI que podem resultar em perdas de direitos aos depositantes. Ele finalizou sua fala discutindo regras aplicáveis e melhores práticas no patenteamento das chamadas composições agrícolas de acordo com as regras do INPI.
As gravações serão disponibilizadas no site do IDS.