22 de junho de 2023
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Fabricante de chocolate de Campos do Jordão é obrigado a deixar de usar marca que remete indevidamente à Suíça
Em recente decisão, o juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro decretou a nulidade do registro da marca “suisse crème chocolat”, de titularidade de uma fabricante de chocolate sediada em Campos do Jordão, São Paulo, cancelando, também, o registro do nome de domínio usado pela empresa, “suissechocolat.com.br”. A sentença determinou, ainda, que a empresa deixe de usar a marca em seus produtos.
A autora da ação, uma associação de fabricantes suíços de chocolate, fundada em 1901, a Chocosuisse Verband Schweizerischer Schokoladefrabrikanten, alegou que o uso da mencionada marca pela fabricante de chocolate nacional era inapropriado e induzia os consumidores a erro quanto à origem do produto.
A sentença consignou ser evidente o risco do consumidor ser induzido a acreditar falsamente na origem ou procedência do chocolate assinalado pela marca da ré, considerando que a Suíça é notoriamente conhecida em todo o mundo como fabricante de produtos derivados de chocolate, e que a marca em questão visa proteger o comércio de tais produtos.
A ré foi, ainda, condenada em danos materiais na quantia de R$ 40.000,00 e em danos morais de igual valor. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Link de acesso da decisão: https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SEASI/evento_39_-_sent1.pdf