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EUIPO rejeita registro de marca com imagem de modelo e levanta debate sobre a distintividade de rostos como marcas

19 de outubro de 2023

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EUIPO rejeita registro de marca com imagem de modelo e levanta debate sobre a distintividade de rostos como marcas

Recentemente, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) recusou o pedido de registro de uma marca figurativa que consistia na imagem do rosto da modelo holandesa, Puck Schrover. A decisão foi fundamentada com base na falta de distintividade da marca.

O requerimento foi feito para serviços de manequins e modelos para fins publicitários e de promoção de vendas (NCL(11) 35), e para serviços que englobam modelos para atividades recreativas e de lazer (NCL(11)41).

Ao indeferir o pedido, a Divisão de Exame do EUIPO sustentou que a singularidade do retrato não bastava para conferir distintividade à marca como um todo. A imagem, apesar de retratar uma pessoa de aparência única, foi considerada como uma representação que poderia ser genericamente utilizada na apresentação desses serviços. Mesmo considerando a notoriedade da modelo e sua presença em revistas e eventos de moda, tais fatores não seriam suficientes para associar a sua imagem aos serviços da marca, a partir da percepção do consumidor relevante (no caso, o comum).

O requerente alegou que a modelo tinha reconhecimento internacional e, portanto, a marca havia adquirido distintividade secundária por meio do uso. Contudo, o EUIPO concluiu que a imagem da modelo não era percebida pelo público relevante como uma indicação da origem comercial.

Essa não é a primeira vez que o EUIPO se depara com pedidos de registro de marca com essas características. Em 2020, a modelo Maartje Verhoef obteve o registro – em sede recursal – de uma marca figurativa que consistia na imagem de seu rosto. Outros registros de natureza semelhante vêm sendo concedidos pelo escritório europeu – como os registros de marcas com os rostos das modelos Yasmin Wijnaldum e Rozanne Verduin – sob o embasamento de que a representação fotográfica de uma pessoa pode ser percebida pelo público como um identificador da origem de bens e serviços.

Pela fundamentação das recentes decisões de pedidos de registros de marcas dessa natureza, percebe-se que rostos ou suas partes características podem ser passíveis de proteção como marcas, mas a comprovação da distintividade marcária (inerente ou secundária) pode ser um desafio.

A decisão (disponível apenas em holandês) pode ser acessada através do link: Decisão EUIPO – Puck Schrover

Mais informações sobre o caso podem ser encontradas nos artigos aqui indicados:  https://ipkitten.blogspot.com/2023/10/distinctiveness-and-human-faces-can-you.html e https://germainmaureau.com/en/2023/10/faces-as-trademarks-distinctive-character-with-variable-geometry/

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