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Estados membros da OMPI aprovam o Tratado de Riad relativo aos Desenhos Industriais

09 de dezembro de 2024

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Estados membros da OMPI aprovam o Tratado de Riad relativo aos Desenhos Industriais

No dia 22 de novembro, os 193 estados-membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aprovaram um novo tratado sobre desenhos industriais. O denominado “Riyadh Design Law Treaty” foi projetado para estabelecer uma estrutura internacional que simplifique, padronize e modernize as regras de proteção de desenhos industriais (DI), visando facilitar o registro, a renovação e a gestão de direitos de desenho industrial. De acordo com a OMPI, o objetivo principal do Tratado é tornar o processo de registro de desenhos industriais mais acessível para os designers, especialmente para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), incentivando a inovação e a colaboração nos setores de desenho industrial globais.

Dentre as medidas previstas no Tratado, primeiro, ele estabelece uma lista fechada de indicações e elementos que devem ser incluídos em um pedido de registro de DI, permitindo aos designers saber, de antemão, quais informações são necessárias. Além disso, os solicitantes poderão escolher como representar seus desenhos industriais, utilizando desenhos técnicos, fotografias ou, se aceito pelo escritório de PI, até mesmo vídeos. Assim, a inclusão de múltiplos desenhos em uma única solicitação é permitida, desde que observadas as condições específicas previstas pela legislação de cada país contratante.

Ainda, o tratado determina que os requisitos para a concessão da data de depósito sejam mínimos, dente eles: (i) a indicação expressa ou implícita de que os elementos se destinam a ser um pedido de registro; (ii) indicações que permitam estabelecer a identidade do requerente; (iii) uma representação suficientemente clara do desenho industrial; (iv) indicações que permitam que o requerente ou seu representante, se houver, seja contatado. Também, em outro artigo, o documento prevê um período de graça de 12 meses após a primeira divulgação pública do desenho, durante o qual tal divulgação não prejudique a sua registrabilidade. Complementarmente, os solicitantes poderão manter seus desenhos não publicados por pelo menos 6 meses após garantirem a data de depósito, protegendo informações estratégicas durante fases iniciais de desenvolvimento ou negociação.

É importante destacar outra novidade advinda do tratado, no caso, medidas de alívio que buscam oferecer certa flexibilidade aos solicitantes para evitar que eles percam seus direitos se perderem um prazo. Dentre as medidas, o artigo determina que os prazos fixados podem ser estendidos ou processados de forma continuada se solicitados dentro dos limites e requisitos previstos nos regulamentos de cada país. Ainda, a extensão pode ser requerida antes ou após o vencimento do prazo, enquanto o processamento contínuo visa permitir a retomada de direitos mediante cumprimento das exigências dentro do período regulamentar. Exceções podem ser previstas, taxas podem ser aplicadas, e exigências adicionais são proibidas, salvo disposição em contrário no tratado ou nos regulamentos. Além disso, qualquer recusa de pedido deve permitir que o requerente ou titular apresente observações em prazo razoável.

Outro aspecto relevante do documento é a integração da proteção de desenhos industriais com o conhecimento tradicional e as expressões culturais tradicionais, permitindo que os países contratantes exijam informações sobre a relação do desenho com qualquer pedido ou registro anterior, ou de outras informações, inclusive informações sobre expressões culturais tradicionais e conhecimento tradicionais, das quais o requerente tenha conhecimento, que sejam relevantes para a elegibilidade do registro do desenho industrial.

Por fim, em outro dispositivo, o tratado prevê assistência técnica para países em desenvolvimento e subdesenvolvidos, através de ações como a simplificação do processo de renovação de registros, a promoção do uso de sistemas eletrônicos e a possibilidade de troca digital de documentos de prioridade. O Tratado exige 15 partes contratantes para entrar em vigor.

O tratado pode ser acessado através do link: Design Law Treaty (DLT)

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