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Decreto regulamenta o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil e estabelece diretrizes para o setor

03 de novembro de 2026

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Decreto regulamenta o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil e estabelece diretrizes para o setor

Em 14 de outubro de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.138/2026, que regulamenta o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos (Lei nº 14.852/2024). A norma estabelece diretrizes para o desenvolvimento da indústria brasileira de jogos eletrônicos, com medidas de incentivo à produção nacional, formação e qualificação de profissionais, estímulo ao desenvolvimento tecnológico e promoção dos jogos brasileiros no mercado internacional. O texto também contempla o uso de jogos eletrônicos em iniciativas de saúde, treinamento e capacitação, além de disciplinar aspectos relacionados aos esportes eletrônicos, à propriedade intelectual e à proteção de crianças e adolescentes.

No campo da propriedade intelectual, o art. 20 determina que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) defina os procedimentos para o registro de jogos eletrônicos como forma de proteção dos direitos de propriedade industrial, com o objetivo de tornar esse processo mais simples e eficiente. O Instituto chegou a abrir uma tomada pública de subsídios sobre o tema em agosto, mas a suspendeu por tempo indeterminado. Paralelamente, o art. 21 assegura ao autor dos elementos que compõem os jogos eletrônicos, conforme a natureza de cada direito, a proteção prevista na Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) e na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).

Quanto aos esportes eletrônicos, o Decreto os define como manifestações esportivas de natureza competitiva, realizadas individual ou coletivamente por meio de jogos eletrônicos, segundo regras e critérios de resultado previamente estabelecidos (art. 18). As práticas competitivas podem ocorrer em diferentes modalidades e formatos, como campeonatos, torneios e ligas, respeitadas a legislação esportiva e a autonomia das organizações esportivas. Essas organizações poderão integrar o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), e caberá ao Ministério do Esporte incluir os esportes eletrônicos nas políticas públicas da área, como formação esportiva, desenvolvimento de atletas e apoio a competições (art. 19).

A regulamentação também aborda a proteção de crianças e adolescentes. Nos termos do art. 22, a implementação do Marco Legal deverá observar o Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). Esse decreto já estabelece regras relevantes para o setor, como a verificação de idade em jogos com caixas de recompensa (loot boxes) ou a oferta de versões sem esse recurso para crianças e adolescentes.

Para fomentar a indústria brasileira, o Decreto distribui atribuições entre órgãos federais. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por regulamentar o acesso do setor aos incentivos da Lei do Audiovisual, propor critérios para projetos financiados pelo Fundo Setorial do Audiovisual e definir quando um jogo brasileiro pode ser enquadrado como de produção independente (art. 6º). O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) coordenará as ações de desenvolvimento industrial e tecnológico, atração de investimentos e exportação (arts. 13 e 14), enquanto a Receita Federal e os demais órgãos ligados ao comércio exterior deverão simplificar a importação de ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos (art. 3º).

A regulamentação contempla, ainda, usos dos jogos eletrônicos que vão além do entretenimento. Na área da saúde, caberá ao Ministério da Saúde definir o que são fins terapêuticos, bem como os parâmetros de uso e os requisitos técnicos e sanitários dos jogos utilizados com essa finalidade (art. 16). Já os jogos usados em treinamentos baseados em simulação deverão observar parâmetros mínimos, como adequação aos objetivos de aprendizagem, segurança, proteção de dados pessoais e supervisão humana (art. 17).

Por fim, o Decreto cria o Game Brasil, plataforma pública e gratuita coordenada pelo Ministério da Cultura (MinC) para catalogar, divulgar e promover jogos eletrônicos brasileiros, com informações sobre as formas de acesso e as plataformas em que estão disponíveis (art. 8º). O MinC poderá, ainda, manter um repositório de jogos financiados com recursos públicos para uso por instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, respeitados os direitos de propriedade intelectual e as condições dos respectivos instrumentos de financiamento (art. 9º). Já o Ministério da Educação poderá incentivar ações de formação, pesquisa e inovação relacionadas aos jogos eletrônicos (art. 12).

O Decreto pode ser acessado através do link: d13138

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