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Corte da Califórnia homologa acordo de US$ 1,5 bilhão em ação coletiva de direitos autorais contra a empresa de inteligência artificial Anthropic

04 de agosto de 2026

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Corte da Califórnia homologa acordo de US$ 1,5 bilhão em ação coletiva de direitos autorais contra a empresa de inteligência artificial Anthropic

A Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte da Califórnia homologou definitivamente, em 20 de julho de 2026, o acordo celebrado na ação coletiva Bartz et al. v. Anthropic PBC, ajuizada por autores e outros titulares de direitos autorais de livros contra a empresa de inteligência artificial Anthropic. O acordo prevê o pagamento de US$ 1,5 bilhão aos titulares de direitos sobre obras que os autores alegaram terem sido obtidas pela empresa por meio de bibliotecas digitais piratas. Segundo a decisão, trata-se do maior acordo já firmado em uma ação coletiva envolvendo direitos autorais.

O litígio concentrou-se na forma como a Anthropic obteve os livros utilizados no desenvolvimento de seus modelos de inteligência artificial. Os autores alegaram que a empresa realizou o download de cópias digitais de obras protegidas por direitos autorais a partir de bibliotecas digitais piratas, como LibGen e PiLiMi. Durante a tramitação do processo, o tribunal observou que essa alegação representava o aspecto juridicamente mais consistente da demanda.

O processo foi encerrado por meio de acordo homologado pela Corte, que proferiu sentença final para formalizar o encerramento da ação. Essa decisão, contudo, não resultou de uma análise definitiva das alegações de violação de direitos autorais apresentadas pelos autores. Assim, a Corte não decidiu se a obtenção das obras pela Anthropic violou direitos autorais e nem se o treinamento de modelos de inteligência artificial com obras protegidas configura fair use, doutrina do direito norte-americano que, em determinadas circunstâncias, permite o uso de obras protegidas sem autorização do titular.

A celebração do acordo teve como objetivo evitar os riscos associados à continuidade do julgamento. Caso o processo prosseguisse e o júri reconhecesse a aplicação do fair use ou entendesse que não havia comprovação de cópia ilícita, os autores poderiam encerrar a ação sem receber qualquer reparação financeira.

Ao aderirem ao acordo, os titulares de direitos autorais renunciam ao direito de ajuizar ações contra a Anthropic relacionadas à obtenção e à cópia, no passado, de suas obras utilizadas como dados de entrada (inputs) para o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial, desde que essas condutas tenham ocorrido antes de 25 de agosto de 2025. A renúncia, contudo, não abrange outras possíveis violações. Os titulares permanecem autorizados a questionar judicialmente eventuais danos decorrentes das respostas geradas pelos modelos de inteligência artificial (outputs), bem como condutas praticadas pela Anthropic após 25 de agosto de 2025.

O acordo estabelece que os recursos do fundo de US$ 1,5 bilhão, depositados pela Anthropic para encerrar o processo, serão destinados exclusivamente aos titulares de direitos autorais cujas obras estejam incluídas na Works List, lista oficial de livros abrangidos pelo acordo. Estima-se que cada obra elegível receba, em média, aproximadamente US$ 3.000, valor equivalente a quatro vezes a indenização mínima de US$ 750 prevista na legislação norte-americana para violações comuns de direitos autorais.

Para integrar a Works List, a obra deveria cumprir os critérios de elegibilidade definidos pelo tribunal, entre eles: (i) possuir registro válido perante o U.S. Copyright Office; (ii) contar com identificador comercial, no caso, o ISBN (International Standard Book Number), utilizado por editoras comerciais, ou o ASIN (Amazon Standard Identification Number), empregado pela Amazon para identificar produtos comercializados em sua plataforma; e (iii) ter sido registrada no U.S. Copyright Office até cinco anos após sua primeira publicação e antes de sua obtenção pela Anthropic ou, alternativamente, até três meses após sua primeira publicação.

Além da indenização financeira, o acordo determina que a Anthropic destrua todos os arquivos obtidos por meio do “Library Genesis” e do “Pirate Library Mirror”, bem como quaisquer duplicatas ou cópias posteriormente criadas a partir desses arquivos. Por fim, o tribunal rejeitou medidas como a criação de um regime obrigatório de licenciamento futuro, a atribuição da fonte das obras nas respostas geradas pelos modelos, a destruição dos modelos já treinados e a proibição geral do uso de livros digitalizados, por considerar que essas questões extrapolavam o objeto da ação coletiva.

No Brasil, também já se observa a celebração de acordos envolvendo o uso de obras protegidas no contexto da inteligência artificial. Em maio de 2026, a Folha de São Paulo e o UOL firmaram o primeiro acordo celebrado no país com a OpenAI para o licenciamento de conteúdo jornalístico destinado ao ChatGPT. Como consequência, foi encerrada, sem julgamento do mérito, a ação judicial proposta pela Folha de São Paulo em 2025, na qual o jornal alegava a utilização não autorizada de seu conteúdo pela plataforma. Os acordos autorizam a OpenAI a utilizar o conteúdo jornalístico produzido pelos dois veículos para exibição de resumos com atribuição da fonte e links para as publicações originais, bem como para o treinamento de seus modelos de inteligência artificial. Segundo as informações divulgadas pelas partes, o licenciamento restringe-se ao conteúdo editorial produzido pela Folha de São Paulo e pelo UOL, não abrangendo comentários de leitores nem outros dados de usuários. Os valores do acordo não foram divulgados.

A decisão pode ser acessada pelo link: Order Granting Final Approval of Class Action Settlement — Bartz et al v. Anthropic PBC, Case No. 3:24-cv-05417-AMO (N.D. Cal.).

A notícia sobre o acordo entre a Folha de São Paulo e a Open AI pode ser acessada pelo link: Acordo Folha de São Paulo e Open AI

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