30 de junho de 2026
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CONAR abre representações e defere medida liminar contra publicidade de casas de apostas exibida durante a Copa do Mundo na CazéTV
Em 25 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) abriu três representações, a partir de queixa de consumidor, para analisar ações de merchandising realizadas durante as transmissões dos jogos da Copa do Mundo exibidas pelo CazéTV, canal de esportes e entretenimento transmitido pelo Youtube. Os anúncios, veiculados por três casas de apostas, foram realizados pelos apresentadores e comentaristas do canal e questionados principalmente quanto ao risco de induzir em erro o consumidor sobre a possibilidade de ganho nas apostas ofertadas.
O conselheiro relator Luiz Celso de Piratininga Jr. deferiu medida liminar em 26 de junho, recomendando a suspensão imediata da veiculação das peças publicitárias objeto das representações. A decisão não configura abertura de processo formal, tratando-se de medida emergencial adotada enquanto o assunto ainda se encontra em exame pelo Conselho de Ética do CONAR.
O despacho aponta possíveis infrações ao Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), capítulo específico estabelecido pelo CONAR em dezembro de 2023 para regular a publicidade do setor de apostas. A norma reconhece o caráter de impacto da atividade junto ao consumidor e determina que os anúncios do segmento permaneçam centrados em princípios como a transparência e a ostensividade do caráter comercial, a apresentação verdadeira da oferta com abstenção de induzir o consumidor ao erro sobre a possibilidade de ganho, a responsabilidade social com abstenção de estímulo ao exagero ou comportamento irresponsável, a veiculação de informações obrigatórias sobre a restrição e o impacto da atividade, e a proteção de públicos vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes.
O relator destacou que a combinação entre o apelo de narradores e comentaristas e a oferta de apostas em lances de tempo real — com destaque para odds especiais de difícil ocorrência — pode induzir o consumidor em erro sobre a informação central da oferta, inclusive quanto à probabilidade e possibilidade de ganho. Embora a CazéTV tenha informado que realizou ajustes em suas publicidades de apostas após reclamações do público, o CONAR manteve a concessão da medida liminar determinando a suspensão imediata da veiculação das peças.
O CONAR concedeu prazo de cinco dias úteis para que as casas de apostas e a CazéTV informem as medidas adotadas para adequar suas campanhas às normas de publicidade responsável, incluindo providências voltadas à proteção de públicos vulneráveis, tal qual o infantojuvenil.
Ainda que as ofertas veiculadas nos anúncios já não estivessem mais vigentes ao tempo da decisão, dado que se referiam a jogos já encerrados, o relator entendeu que a recomendação de suspensão se justifica diante dos indícios de irregularidade identificados. As partes serão notificadas para se manifestar, após o que o Conselho de Ética apreciará o mérito das representações.
A íntegra da notícia publicada pelo CONAR pode ser acessada em: conar.org.br
