Notícias

CNJ aprova nova regulamentação para o uso de inteligência artificial pelo Judiciário

06 de março de 2025

compartilhe

CNJ aprova nova regulamentação para o uso de inteligência artificial pelo Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 18 de fevereiro, o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000, que substitui a Resolução 332/2020 e define novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. Entre as principais mudanças, destacam-se diretrizes específicas para IA generativa, com o objetivo de garantir transparência, segurança e governança na aplicação dessas tecnologias. A medida busca conciliar inovação e proteção de direitos fundamentais e entrará em vigor 120 dias após sua publicação. Entre os pontos regulamentados, incluem-se a exigência de supervisão humana, auditoria, transparência e restrições para evitar discriminação e decisões automatizadas sem controle judicial.

No Capítulo I do texto aprovado, a norma apresenta as definições fundamentais para o uso da IA no Judiciário, como a exigência de supervisão humana sobre todas as decisões judiciais que utilizem inteligência artificial. Os magistrados poderão utilizar os sistemas de IA como suporte, mas a decisão final continuará sob sua responsabilidade. Para garantir o uso correto dessas tecnologias, tribunais e escolas da magistratura oferecerão treinamentos regulares para magistrados e servidores, capacitando-os para lidar com os desafios e riscos da automação. A Resolução também reforça a proteção de informações sensíveis, adotando os princípios de privacy by design (privacidade desde a concepção, com anonimização e criptografia) e privacy by default (privacidade por padrão).

O Capítulo II reforça a necessidade de auditorias e monitoramentos contínuos, garantindo que os sistemas utilizados sejam avaliados quanto à conformidade com princípios éticos, jurídicos e de segurança. Já o Capítulo III trata da categorização de riscos, determinando que as soluções de IA serão classificadas entre alto e baixo risco, com auditorias periódicas para aquelas que possam impactar direitos fundamentais. A regulamentação também estabelece restrições expressas ao uso da IA, dentre elas, a utilização de inteligência artificial para prever crimes com base em características pessoais ou comportamentais, bem como para classificar cidadãos segundo sua condição social ou emocional como critério para a tomada de decisões judiciais. Também foi proibida a utilização de reconhecimento facial para detectar emoções, diante do risco de discriminação e violação de privacidade.

A governança das soluções de IA são abordadas no Capítulo IV, que estabelece parâmetros para transparência, interoperabilidade entre sistemas e proteção de dados pessoais. O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, criado pelo Capítulo V da Resolução, será responsável por supervisionar a implementação das normas e definir critérios para o monitoramento das soluções de IA. O comitê contará com magistrados, servidores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialistas na área.

A Resolução trata, ainda, de diretrizes para IA generativa, registro e auditoria das soluções utilizadas, padrões de qualidade e segurança, controle dos usuários sobre decisões automatizadas e incentivos à pesquisa e desenvolvimento no Judiciário. Assim, o CNJ busca também garantir a segurança jurídica, permitindo que a inteligência artificial seja utilizada para agilizar processos sem comprometer direitos fundamentais. Por fim, a norma prevê um sistema de classificação de riscos, que determinará o nível de fiscalização conforme o impacto potencial da tecnologia empregada.

A Resolução pode ser acessado através do link: Resolução CNJ

 

Cadastre-se no nosso site!

Receba informacoes sobre eventos, cursos e muito conteudo para voce.

busca