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Caso “A Recent Entrance to Paradise”: Tribunal de Apelações dos EUA reafirma exigência de autoria humana para proteção de obras por direitos autorais

01 de abril de 2025

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Caso “A Recent Entrance to Paradise”: Tribunal de Apelações dos EUA reafirma exigência de autoria humana para proteção de obras por direitos autorais

Recentemente, o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Columbia manteve a decisão do Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (United States Copyright Office – USCO), que negou o registro de direitos autorais a uma obra indicada como tendo sido criada de forma autônoma por um sistema de inteligência artificial (IA). O tribunal reiterou o entendimento do USCO de que, de acordo com a legislação americana, apenas seres humanos podem ser reconhecidos como autores, e que somente obras criadas por seres humanos podem gozar de proteção por direitos autorais.

A decisão foi proferida no caso Stephen Thaler v. Shira Perlmutter e o USCO, iniciado quando Stephen Thaler, cientista da computação, submeteu um pedido de registro de direitos autorais para uma obra de arte visual intitulada A Recent Entrance to Paradise. Thaler afirmou que a obra foi criada de forma autônoma por um sistema de inteligência artificial chamado Creativity Machine, indicando o sistema como autor e a si próprio como proprietário da obra.

Inicialmente, o USCO negou o pedido de registro, argumentando que a obra carecia de autoria humana — um requisito essencial para a proteção de direitos autorais. Em seguida, Thaler recorreu ao Conselho de Revisão USCO, alegando que “o requisito de autoria humana é inconstitucional e não é respaldado pela lei ou jurisprudência” americana. Adicionalmente, o cientista sustentou que a doutrina da “obra por encomenda” (work made for hire) permitiria que ele fosse considerado o titular da obra, uma vez que ela teria sido gerada sob encomenda por uma máquina da qual ele é o proprietário.

O Conselho de Revisão confirmou a recusa do registro, afirmando que “(…) a obra foi criada autonomamente por inteligência artificial, sem qualquer contribuição criativa de um ator humano.” O órgão também rejeitou o argumento de que a obra teria sido produzida por encomenda, com base no fato de que não existia qualquer contrato entre o Thaler e o sitema “Creativity Machine”.

Thaler, então, levou o caso à Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, que também confirmou a decisão do USCO de negar o registro. Com base na jurisprudência e no texto da Lei de Direitos Autorais americana, o tribunal concluiu que “a autoria humana é um requisito fundamental para o direito autoral”. Além disso, entendeu que Thaler não poderia invocar a cláusula de “obra feita por encomenda, pois essa disposição somente seria aplicável se existisse um direito a ser reivindicado, o que não se verificava no caso, já que a obra “nunca foi elegível para proteção autoral”. Dessa forma, não havia qualquer direito a ser transferido, mesmo que Thaler fosse considerado o empregador da “Creativity Machine”.

No Tribunal de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia, Thaler reiterou seus argumentos anteriores e acrescentou que a interpretação restritiva do termo “autor” impediria a proteção de obras geradas por IA ou com o auxílio desses sistemas. Argumentou ainda que a decisão da Corte Distrital poderia “desincentivar a criatividade dos criadores e operadores de inteligência artificial.”

O Tribunal de Apelações ponderou que obras criadas com a assistência de sistemas de IA podem, sim, ser protegidas por direitos autorais, desde que um ser humano (quem criou, operou ou utilizou a IA) seja identificado como autor, informando que próprio USCO já aceita registros dessa natureza. Além disso, a corte observou que Thaler não demonstrou de que forma impedir que máquinas sejam consideradas autoras reduziria a produção de obras originais, dado que máquinas não respondem a incentivos econômicos. Por fim, o tribunal ressaltou que a exigência de autoria humana ainda incentiva criadores como Thaler a desenvolverem obras com o uso de IA.

Assim, o Tribunal de Apelações, em decisão unânime, confirmou a sentença da Corte Distrital, ressaltando que a Lei de Direitos Autorais americana exige que todas as obras elegíveis para proteção sejam criadas, em primeira instância, por um ser humano. O tribunal analisou diversas disposições legais que, segundo a corte, só fazem sentido se o autor for uma pessoa natural, como aquelas relativas à duração do direito autoral baseada na vida do autor, à herança e à nacionalidade. O tribunal também esclareceu que sua decisão não impede a proteção de obras criadas com o auxílio de IA, desde que haja envolvimento humano significativo no processo de criação.

A decisão pode ser acessada através do link:  Stephen Thaler v. Shira Perlmutter

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